A sócia de um bar localizado no bairro Batel, em Curitiba, que foi condenado a pagar uma multa por poluição sonora e funcionamento irregular, terá que responder pela multa imposta ao estabelecimento comercial. Trata-se de uma ação da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba. O nome do local não foi revelado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
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Assim, segundo o MP-PR, como pessoa física, ela terá que assumir o pagamento de R$ 10 mil pelos danos ambientais causados e o pagamento também das custas processuais. O valor da indenização será recolhido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
A determinação judicial de transferir a responsabilidade do bar – pessoa jurídica – para a sócia, como pessoa física, ocorreu por não terem sido encontrados bens em nome do executado, devendo o sócio da empresa responder pela dívida.
Cadê a documentação?
A condenação do bar ocorreu por falta de comprovação da regularidade do estabelecimento (falta de alvará, licenças sanitária e ambiental e certificado do Corpo de Bombeiros). “Resta comprovado nos autos a irregularidade no funcionamento do estabelecimento, especialmente na emissão de ruídos sonoros, além dos limites legais, que degrada a qualidade ambiental, a saúde, a segurança e o bem-estar da coletividade”, disse o o Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba na sentença.