O Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol) divulgou uma nota na tarde desta sexta-feira (19), em seu site oficial, criticando a forma como ocorreram as prisões dos policiais acusados de torturar os quatro suspeitos de assassinar a adolescente Tayná Adriane da Silva, 14 anos.
A nota afirma também que um dos policiais civis reconhecido como um dos torturadores dos suspeitos, e posteriormente afastado de suas funções, está de licença desde março deste ano e nunca trabalhou na Delegacia do Alto Maracanã, em Colombo.
Segundo o diretor do Sinclapol, Sidnei Belizario, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apresenta um tratamento diferenciado quando se trata de acusações contra policiais.
“São dois pesos e duas medidas. São policiais que tem endereço fixo e uma extensa ficha de trabalhos prestados à sociedade. Só no Brasil acontece isso, afinal todo e qualquer cidadão é inocente até que se prove o contrário”.
Belizario disse também que o Sinclapol não quer um tratamento especial aos policiais, mas que primeiro se faça a investigação e depois, caso fique provado, determine as prisões dos envolvidos.
“Só queremos ser tratados como qualquer outro cidadão, mas o Gaeco prende primeiro e depois investiga. Está se fazendo rede, sem pensar nas consequências, pois isto mancha o currículo dos policiais sem provas concretas. O Gaeco é muito midiático”, conclui Belizario.
Em resposta à nota do Sinclapol, o coordenador do Gaeco e procurador de Justiça Leonir Batisti reafirmou que tomou todas as cautelas necessárias para não ser induzido ao erro ou equívoco no caso.
“Tanto é assim que fundamentamos todos os pedidos de prisão e que estes foram analisados profundamente na decisão judicial. Se houver equívoco, este será corrigido no complemento das investigações, que ainda estão em curso”, finalizou Batisti.
Já a assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná (MP-PR) disse que os pedidos de prisão e afastamento dos policiais têm como base o reconhecimento de, no mínimo, dois dos rapazes que alegaram serem torturados em, pelo menos, dois momentos distintos, e que as situações foram analisadas pela Justiça.
Leia na íntegra a nota divulgada pelo Sinclapol:
Como podemos confiar em uma instituição que usa de meios irregulares na obtenção de provas e lançam mão de uma campanha mentirosa para enganar o povo?
Já provado que a mentira faz parte do dia a dia destes, temos mais uma boa e grande mentira, mas como toda mentira tem perna curta, estamos aqui para esclarecer.
Com o aval e agora evidente indução do Gaeco, suspeitos de terem assassinado a menor Tayná, reconheceram fotograficamente um Policial Civil que NÃO estava na Delegacia no período dos acontecimentos imputados.
Este Policial, RECONHECIDO, está de licença desde março deste ano gozando as férias acumuladas e licença prêmio e foi afastado mesmo SEM NUNCA TER TRABALHADO NO ALTO MARACANÃ.
Isto vem de encontro com as afirmações dos Policiais envolvidos, pois reconhecimentos feitos de forma completamente contrária ao Artigo 226 do Código de Processo Penal, por certo redundam nestes “erros” cometidos pelo Gaeco.
Assim, é que o reconhecimento fotográfico não pode ser admitido na prática processual e ainda que se admita, o art. 226 do CPP deve ser observado, sob pena de nulidade, tudo isto em função dos seguintes argumentos;
1) O reconhecimento fotográfico não possui previsão legal;
2) Mais que não possuir previsão legal, o inciso II do art. 226 o veda literalmente;
3) Ainda que se admita a possibilidade de utilização do reconhecimento fotográfico, ele deve observar os requisitos contidos no art. 226 do CPP.
Portanto, o Gaeco continua metendo os pés pelas mãos, a não ser que tenha interesse direto, pois quando lhes convém seguem a cartilha como deve ser a exemplo do caso de Piraquara.
De qualquer forma ainda fica a pergunta, quem MATOU TAYNÁ ADRIANE DA SILVA e JOÃO MARCOS DE ALMEIDA E SILVA?