Os shoppings de Curitiba vão reabrir na próxima segunda-feira (25). Por conta da pandemia do coronavírus, os estabelecimentos estavam fechados na capital há mais de dois meses, desde 19 de março, após determinação do governo do estado.

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Nesta sexta-feira (22), o governo o governo estadual liberou normas específicas para que as prefeituras orientem os estabelecimentos para o funcionamento adequado durante a pandemia. O decreto que determinava o fechamento dos shoppings é estadual, mas cada município tem autonomia para optar ou não por mantê-los abertos. As galerias também estão liberadas para funcionar, de acordo com as regras.

A Associação Comercial do Paraná (ACP) e demais entidades do setor pressionavam a prefeitura de Curitiba e o governo estadual há mais de uma semanas pela reabertura dos shoppings. Ao todo, a capital tem 921 casos confirmados pela doença, 36 óbitos, 674 recuperados e 262 casos em investigação.

“Os shoppings vão estar prontos para seguir as normas. Elas já estão sendos utilizadas fora do Brasil. Da nossa parte está perfeitamente viável para reabertura. Na segunda-feira, meio-dia, os shoppings vão estar funcionando”, afirma o presidente da ACP, Camilo Turmina.

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Ficou estabelecido critérios de horários, de funcionamento, das 12h às 20h, e normas sanitárias. Veja as principais delas:

  • Fica estabelecido como horário de funcionamento o período entre 12h e 20h. Estratégias locais poderão ser adotadas para redefinição do horário, sendo vedada a ampliação do mesmo;
  • Fica vedado o acesso de pessoas do grupo de risco (adultos com 60 anos ou mais, gestantes,portadores de doenças crônicas e crianças menores de 12 anos);
  • Fica vedado o funcionamento das atividades de lazer como cinemas, praças de entretenimento,atividades para crianças ou quaisquer outras atividades que possam causar a aglomeração de
    pessoas;
  • Ficam vedados eventos, promoções e liquidações, a degustação de produtos e o oferecimento de brindes. Descontos promocionais poderão ser aplicados para a venda online, sem retirada no local;
  • O acesso simultâneo de pessoas nas dependências de shopping centers, centros comerciais e galerias, seja nas áreas comuns ou nas unidades comerciais e, inclusive nos sanitários fica limitado a proporção máxima de uma pessoa a cada 9 m², consideradas as áreas livres, garantindo ainda a manutenção do afastamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Fica vedado o acesso de pessoas com sintomas de síndrome gripal;
  • Recomenda-se a utilização de termômetros para aferição da temperatura dos trabalhadores e dos clientes antes do acesso ao estabelecimento;
  • É obrigatório o uso de máscaras para os trabalhadores e clientes em tempo integral.
  • Insumos para higiene de mãos (lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador de álcool 70%) devem estar disponíveis em pontos estratégicos.
  • Fica vedada a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros

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