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Servidora de Curitiba é exonerada após se recusar a tomar vacina contra covid-19

Foto: Freepik.

Uma técnica de enfermagem, servidora municipal em Curitiba (PR), foi exonerada por não ter se vacinado contra a Covid-19. O decreto com a exoneração da profissional foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Curitiba no dia 2 de maio, e traz como justificativa “recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra Covid-19”. Ela atuava na área de saúde pública do município desde 2008. Segundo boletim mais recente, a Covid-19 tirou a vida de 8.244 curitibanos.

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De acordo com a prefeitura de Curitiba, a servidora teria descumprido o Decreto Municipal 1.380, em vigor desde agosto do ano passado, que tornou obrigatória a todos os servidores públicos municipais a vacinação completa contra a Covid-19. De acordo com a norma, o servidor pode ser dispensado da vacinação, se houver justificativa médica, amparada em atestado e confirmada por perícia médica.

Por não ter se vacinado, em janeiro deste ano a servidora foi submetida a um processo administrativo disciplinar. Durante a investigação, ela apresentou suas justificativas para a não vacinação, mas os argumentos – que não foram divulgados – não foram aceitos pela comissão que analisou o caso.

“Quem se recusa a receber a vacinação, sem justa causa, comete infração sanitária, o que pode resultar na aplicação de medidas administrativas, incluindo as de natureza disciplinar previstas em lei”, disse a prefeitura de Curitiba à reportagem.

Ainda de acordo com a prefeitura, até agora, houve três casos de exoneração por falta de vacina: dois servidores públicos de carreira e uma empregada pública contratada por regime de CLT. No total, o município possui 26 mil servidores em atuação.

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Lei estadual proíbe passaporte da vacina

O Ministério da Saúde de declarou o fim da situação de emergência sanitária no país em 22 de abril. Três dias antes, o governo do Paraná sancionou uma lei que proíbe expressamente a adoção do passaporte da vacina no estado. Ou seja, a exoneração em Curitiba ocorreu já sob a vigência da lei estadual.

A Lei 21.015, sancionada em 19 de abril de 2022, diz expressamente que o comprovante de vacina não pode ser exigido para “contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades”.

O texto também proíbe, em todo o território do estado do Paraná, “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a Covid-19”.

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