Nesta quarta-feira (3), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná dará continuidade ao julgamento das ações apresentadas por PT e PL que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
LEIA MAIS – Avenida de Curitiba vai ganhar novo corredor verde após megacorte de 40 árvores
Por ora, Moro tem 1 voto pela absolvição, proferido pelo juiz relator da ação. Ao todo, a corte do TRE é composta por sete juízes. A sessão desta quarta-feira será retomada com o voto do juiz José Rodrigo Sade, que na última sessão pediu vista (mais tempo para análise).
VIU ESSA? Fundador de gigante dos cosméticos de Curitiba está na lista de bilionários da Forbes
Independentemente da decisão da corte regional, o desfecho do caso só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que tanto os partidos que ingressaram com as ações quanto a defesa de Moro têm interesse no recurso à instância superior, na hipótese de derrota na corte regional.
Acompanhe o placar do julgamento e entenda os próximos passos.*
QUEM JÁ VOTOU
– Luciano Carrasco Falavinha (absolvição)
QUAIS JUÍZES AINDA NÃO VOTARAM
– José Rodrigo Sade
– Cláudia Cristina Cristofani
– Julio Jacob Junior
– Anderson Ricardo Fogaça
– Guilherme Frederico Hernandes Denz
– Sigurd Roberto Bengtsson
QUAIS AS ETAPAS DO JULGAMENTO NO TRE-PR
No primeiro dia de julgamento, na segunda -feira (1º), o único a votar foi o juiz Luciano Carrasco Falavinha. Relator da ação, ele votou pela improcedência do pedido. Também os advogados das partes fizeram sustentações orais e se manifestou o representante do Ministério Público que em parecer considerou que houve abuso de poder econômico e defendeu a cassação de Moro.
Foram reservadas para a análise do caso Moro na corte, as datas de 1º, 3 e 8 de abril. Todos os 7 juízes que compõem o tribunal deverão votar. Isso porque a corte entendeu que, por ser um processo que pode resultar em perda de mandato, é necessário quórum completo independentemente do placar há ações em que o presidente só votaria em caso de empate.
O QUE OCORRE DEPOIS DO JULGAMENTO NO TRE-PR
As partes ainda podem apresentar embargos ao próprio TRE, espécie de recurso que, de modo geral, busca esclarecer pontos da decisão já tomada e não o seu mérito.
Em caso de condenação ou absolvição, as partes podem apresentar recurso ao TSE. Até a decisão final da corte superior os efeitos do que que ficar decidido no TRE ficam suspensos. Ou seja, no caso de ele ser condenado, eventuais cassação do mandato e inelegibilidade só valeriam após análise do recurso.
QUAIS EFEITOS DE EVENTUAL CONDENAÇÃO DE MORO
Se ao final a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação contra Moro, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022.
Nesta hipótese, de acordo com as regras eleitorais em vigor, em 2030 Moro já estaria apto a se candidatar novamente, isso porque, o período de inelegibilidade começa a contar em 2 de outubro de 2022 (a data da eleição), e se encerra no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, que, no caso, seria 2 de outubro de 2030. Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer quatro dias depois desta data, no dia 6 de outubro.
Também haveria a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado. A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.