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Rodoviária de Curitiba deve “bombar” com o feriado de Finados

Foto: Aniele Nascimento.

Muitos curitibanos que pretendem deixar a capital neste feriado de Finados devem procurar a Rodoferroviária para pegar ônibus com os mais variados destinos. Segundo dados da Urbs, que administra o terminal rodoviário, cerca de 20 mil pessoas devem embarcar de Curitiba entre quarta-feira (1.º) e quinta-feira (2), movimento 25% acima do normal, em direção principalmente ao interior do estado, a Santa Catarina e ao litoral paranaense.

O dia mais movimentado deve ser a quarta-feira, quando cerca de 12 mil pessoas devem passar pelo terminal, principalmente entre as 19 e as 23 horas. Apesar do movimento acima do normal, o número representa uma queda em relação ao último feriado prolongado, da independência, quando cerca de 42 mil pessoas deixaram a capital nos dois primeiros dias de feriado.

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De acordo com os dados da administração da Rodoviária, serão 740 veículos deixando o local nos dois dias, e cerca de 45% deles tem como destino o interior. Assim, 9 mil pessoas sairão de Curitiba em direção a outras cidades paranaenses.

O segundo destino mais procurado é o estado de Santa Catarina, que deve receber cerca de 4 mil curitibanos a partir da quarta-feira, seguido do litoral do Paraná, que será destino de cerca de 3 mil pessoas. São Paulo vem na sequência, sendo procurada por 2,4 mil curitibanos.

Cuidados

Com o fluxo intenso de pessoas e veículos, os curitibanos devem tomar alguns cuidados. A primeira preocupação deve ser com a movimentação no entorno da Rodoviária. Devido ao número elevado de passageiros procurando o local, o trânsito nas principais vias que levam ao terminal de ônibus da cidade deve apresentar problemas de lentidão. Assim, a recomendação da Urbs é que os cidadãos vão ao terminal com antecedência, para evitar atropelos.

Além da precaução com a chegada, os passageiros devem manter o cuidado com seus pertences e bagagens e prestar atenção aos documentos necessários para o embarque conforme Decreto Federal 2.521 de 20 de março de 1998 (Documento de identificação e cartão de embarque devidamente preenchido). Para o caso de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, é necessária autorização de um juiz da Vara da Infância e Juventude.

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