O juiz Daniel Surdi de Avelar, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu que os réus do processo do caso da explosão de um apartamento no bairro Água Verde durante um procedimento de impermeabilização de um sofá, não passarão por júri popular. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) vai recorrer da decisão. A explosão em Curitiba ocorreu em junho de 2019, e uma criança morreu após ser arremessada do sexto andar.
De acordo com o juiz, “as condutas dos acusados se mostram compatíveis com os tipos penais de homicídio culposo e lesões corporais culposas, devendo ser novamente remetido à 8ª Vara Criminal da Capital”, ou seja, sai do Tribunal do Júri para ser julgado por outra instância judicial.
Os três réus são um casal, dono da empresa Impeseg, responsável pela impermeabilização, Bruna Formankuevisky Lima Porto Correa e José Roberto Porto Correa, e o técnico, que estava realizando o serviço, Caio Henrique dos Santos.
Segundo informou a defesa do casal, representada pelo advogado Roberto Brzezinski Neto, espera-se que a decisão seja mantida pelas instâncias superiores. Já a defesa das famílias informou que as vítimas receberam a notícia profundo sentimento de desalento e decepção. As declarações dos advogados foram repassadas para o jornal Bom Dia Paraná, da RPC.
A Explosão no Água Verde
No dia 29 de julho, uma impermeabilização de sofá causou a explosão de um apartamento no Água Verde, em Curitiba, que matou um menino de 11 anos e deixou três pessoas gravemente feridas – inclusive o próprio técnico. O acidente ocorreu enquanto Caio Santos impermeabilizava o sofá do apartamento, logo após a proprietária do imóvel, Raquel Lamb, 23 anos, acender o fogão para preparar um café.
Com a explosão em Curitiba, o irmão de Raquel, de 11 anos, foi arremessado do 6º andar e morreu a caminho do Hospital do Trabalhador. Outras três pessoas, Raquel, o marido Gabriel Araújo e o técnico também ficaram feridos e internados no Hospital Evangélico. Dos três, o técnico é o que ficou em situação mais grave, com 65% do corpo queimado. Raquel teve 55% do corpo queimado e Araújo com 30% – os três já saíram do hospital.
A empresa de impermeabilização não tinha alvará e pediu a licença apenas dois dias após o acidente.