Em bandeira laranja

Restaurantes, lanchonetes e mercados: como fica o funcionamento em Curitiba com as regras do novo decreto?

Foto: Rawpixel

Uma semana após o fim da quarentena mais restritiva que fechou parte do comércio essencial da cidade por 14 dias, a Prefeitura de Curitiba publicou nesta terça (21) um novo conjunto de regras dentro da chamada “bandeira laranja” de risco mediano de contágio da covid-19. O decreto 940 atualiza os dois regramentos anteriores ampliando o atendimento presencial de restaurantes e lanchonetes, mas proibindo o funcionamento com atendimento ao público aos domingos por 14 dias.

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Veja como fica o funcionamento das atividades de alimentação fora do lar em Curitiba a partir desta terça (21) pelos próximos 14 dias:

  • Bares e atividades correlatas:
    Atendimento segue suspenso inclusive de atividade de entretenimento com ou sem música eventuais ou periódicas.
  • Restaurantes e lanchonetes de rua:
    Atendimento presencial permitido de segunda a sábado até às 22h, podendo abrir a qualquer hora. Após este horário e aos domingos, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de delivery e drive thru (balcão fica proibido neste caso).
  • Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers:
    Atendimento presencial permitido apenas de segunda a sexta, das 12h às 20h. Nos fins de semana, o serviço é permitido apenas na modalidade de delivery sem restrição de horário (outras modalidades como drive thru e balcão ficam proibidas neste caso).
  • Restaurantes e lanchonetes em galerias e centros comerciais:
    Atendimento presencial permitido apenas de segunda a sexta, das 10h às 18h. Nos fins de semana, o serviço é permitido apenas na modalidade de delivery sem restrição de horário (outras modalidades como drive thru e balcão ficam proibidas neste caso).
  • Padarias e confeitarias:
    Atendimento presencial permitido de segunda a sábado até às 22h. No domingo, o serviço é permitido apenas das 7h às 18h, sem consumo no local.
  • Mercados, supermercados e demais serviços de alimentação:
    Atendimento presencial permitido de segunda a sábado, sem restrição de horário. No domingo, o serviço é proibido em qualquer modalidade de atendimento (presencial, delivery e drive thru). A medida vale inclusive para o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, feiras livres, peixarias e açougues.

A prefeitura afirma que operação e a fiscalização dos estabelecimentos que possuem mais de um Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) será em cima daquela que for considerada a atividade principal.

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De acordo com o governo municipal, o atendimento presencial deve continuar cumprindo todos os protocolos de segurança definidos anteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde, como distância de 1,5 metro entre pessoas ou 2 metros entre mesas (lotação máxima de 1 pessoa a cada 9m²), proibição do serviço de buffet, entre outros. Veja aqui o protocolo da Prefeitura para os serviços de alimentação.

A fiscalização ficará à cargo da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, fiscais ambientais e de posturas e edificações com a possibilidade de apoio da Polícia Militar por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU). O descumprimento do decreto pode ser punido como infração sanitária e ao Código de Posturas com multa de R$ 232 a R$ 8.336 e cassação de alvará. O decreto prevê, ainda, sanções cíveis ou penais.

Repercussão

A ampliação do atendimento presencial para o setor de alimentação fora do lar vem sendo pedida desde a decretação da bandeira laranja em Curitiba, em meados de junho. Na época, a primeira versão do decreto permitia a abertura para o público apenas das 11h às 15h. Depois foi permitido o funcionamento em um segundo turno, das 19h às 22h, e então proibido com a quarentena restritiva do Governo do Estado no começo de julho.

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“Pedimos à prefeitura que estendesse o atendimento nas lanchonetes e restaurantes para o dia todo, exatamente para não aglomerar clientes em apenas dois horários de funcionamento”, conta Luciano Bartolomeu, diretor executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR).

A ampliação do horário de atendimento presencial mesmo com a proibição aos domingos animou os empresários, mas também trouxe um compromisso ainda maior para o setor. Para Luciano Bartolomeu, o novo decreto aumentou a responsabilidade dos empreendedores em tomarem todos os cuidados possíveis “para não correr o risco da prefeitura voltar atrás na decisão”.

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