A Justiça do Paraná negou na terça (5) o pedido de liminar da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) em que contesta as medidas de combate ao coronavírus adotadas em Curitiba no decreto 1640/2020, como o fechamento dos restaurantes e lanchonetes às 22h e a quarentena aos domingos.
No despacho, a juíza substituta Rafaela Mari Turra afirma que não vislumbra “manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade no agir do município de forma motivada para fazer face a uma situação de emergência de saúde pública”.
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Na decisão, a magistrada diz, ainda, que não cabe ao poder judiciário tutelar as ações tomadas pelo poder executivo exceto quando há flagrante ilegalidade ou falta de razoabilidade e proporcionalidade nas condutas adotadas. “Ademais, identifico perigo de dano reverso, já que o afrouxamento das medidas adotadas a título de conter a contaminação de covid-19 pode ter consequências graves na saúde pública”, completa. O atual decreto em vigor, 1710, estendeu as medidas do 1640 até esta sexta (8), quando a situação de contágio da covid-19 na cidade será reavaliada.