A noite de sábado (13) foi de aglomeração em três pontos em Curitiba e a Guarda Municipal (GM) teve que dispersar muitas pessoas que estavam próximas a bares em pontos conhecidos da night curitibana. Largo da Ordem, Shopping Hauer e Prainha da Itupava foram os campeões e, juntos, aglomeraram perto de 1200 pessoas justamente num momento de pandemia em que isso não é nada recomendado pelas autoridades em saúde. Apesar disso, nenhuma pessoa foi detida ou festa clandestina foi encontrada.
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Segundo a prefeitura de Curitiba, a operação Carnaval Seguro, realizada em conjunto pela Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal com o objetivo de evitar aglomerações e a propagação do novo coronavírus na cidade, três casos de aglomeração chamaram a atenção. No Largo da Ordem, tradicional ponto de encontro no centro da capital paranaense, aproximadamente 300 pessoas estavam se aglomerando perto das 21h30.
No último dia 7 de fevereiro ao Largo da Ordem foi alvo de uma operação da GM. Vídeo divulgado nas redes sociais mostra muita gente correndo da abordagens da força de segurança da cidade.
No Shopping Hauer, localizado no bairro Batel, por volta das 22h30, 500 pessoas estavam na região ao redor de bares. Já na Prainha da Itupava, no Hugo Lange, perto de 400 pessoas se aglomeravam às 23 horas. De acordo com a GM, não houve prisões e somente dispersões do público.
Vale reforçar que Curitiba está em bandeira amarela desde o dia 28 de janeiro e que bares continuam proibidos de funcionar. No último boletim epidemiológico divulgado neste sábado, 438 novos casos foram confirmados da covid-19 com 10 novos óbitos (todos nas últimas 48h). A taxa de ocupação dos 371 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 73%. No momento restam 100 leitos livres.
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Confira as atividades que seguem suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
– Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
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Atividades que funcionam com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana.
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até às 22h, em todos os dias da semana.
– Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana.
– Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
– Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.
– Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;
d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
e) comércio de produtos e alimentos para animais;
f) feiras livres e de artesanato;
g) concessionárias de veículos em geral;
h) lojas de material de construção;
i) comércio ambulante de rua;
j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);
k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).
Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.
Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade
Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Serviços e atividades que devem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.