A crise do coronavírus provoca incertezas nos empresários de Curitiba, entre elas a preocupação com o pagamento dos aluguéis. Como muitos pontos comerciais estão com as atividades suspensas para o combate ao novo coronavírus, a renegociação dos contratos de aluguel se tornou alternativa para segurar o caixa diante da crise. A sugestão pelo acordo entre proprietário e inquilino vem sendo recomendada tando pela Associação Comercial do Paraná (ACP), como pela Rede Imóveis, que administra 12 imobiliárias em Curitiba.
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A maioria dos proprietários tem reagido bem aos pedidos de acordo em Curitiba, segundo o vice-presidente da Rede Imóveis e diretor administrativo da Imobiliária Razão, João Felipe Motter Gottschild. “Eles sabem que a época é difícil para todos”, afirma.
Por outro lado, nem sempre é possível abonar o aluguel por completo ou conceder descontos muito elevados já num primeiro momento. “O parcelamento de valores e a diluição de um percentual por mais de um mês, pode tornar o acordo mais fácil”, aponta o vice-presidente.
A mesma recomendação para buscar um acordo nos aluguéis é dada pela ACP. “Renegociar! O comércio está obrigado a fechar as portas por causa do coronavírus, portanto, não tem faturamento”, aponta Camilo Turmina, presidente da associação. Ele também orienta que os empresários devem buscar alternativas para os seus negócios. “Mesmo chegando a um acordo, a dívida futura dos aluguéis vai chegar. Por isso, alternativas como a do sistema delivery devem ser pensadas”, afirmou.
Parcelamento de aluguéis
A prorrogação do prazo de pagamento e até o parcelamento das prestações são algumas das alternativas dos inquilinos. De acordo com o vice-presidente da Rede Imóveis João Felipe Motter Gottschild, muitos inquilinos têm procurado uma solução para esse período. Para Gottschild, o ideal é que ambas as partes mostrem flexibilidade para se chegar a um denominador comum. “Muitos proprietários dependem desta renda para sobreviver”, apontou ele.
Para a Rede Imóveis, o parcelamento de aluguéis nessa época de pandemia é uma opção bem vista. O início do pagamento das parcelas pode ser prorrogado para dois ou três meses a frente. A mesma recomendação é dada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O órgão explica que a renegociação extrajudicial desses contratos, pautada na boa fé e no bom senso das partes envolvidas, é o caminho mais indicado a seguir.
Desconto por tempo determinado
A busca pela garantia do equilíbrio econômico financeiro do contrato é o ideal. Assim, os prejuízos decorrentes da pandemia são divididos tanto entre proprietário quanto inquilino. De acordo com o Sebrae, a Lei do Inquilinato, lei federal que prevê os direitos e deveres de quem aluga um imóvel, permite negociações entre as partes para inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor.
Ainda de acordo com o Sebrae, locador e locatário podem acordar descontos no valor do aluguel por um prazo, a exemplo de três meses a partir do início da pandemia. O valor pode ser ajustado pelo período de baixa nas vendas do comerciante. É importante ressaltar ainda que, o pagamento do aluguel deve ser feita enquanto o inquilino estiver com a posse do espaço.
Parte do pagamento para depois
Uma outra saída, de acordo com o Sebrae, é ajustar um desconto por determinado tempo, com o pagamento do valor para um período posterior. Exemplo: desconto de 50% do valor do aluguel por três meses, para pagamento do valor correspondente no ano seguinte.
Também é possível um acordo para que não haja reajuste no valor de contrato futuro. Em casos extremos, o Sebrae lembra que o locatário pode requerer a resolução do contrato, com base no artigo 478 do Código Civil sobre onerosidade excessiva.
Serviços que não foram interrompidos por conta da pandemia
O decreto do governo do Paraná que determina o isolamento social e o funcionamento de apenas serviços considerados emergenciais está em vigor desde o dia 20 de março. A medida teve a lista de serviços atualizada no dia 30 do mesmo mês. Confira quais são os serviços essenciais que continuam em funcionamento:
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industrial e da construção civil, em geral;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária;
– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
– Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.