Por unanimidade, os vereadores de Curitiba aprovaram, na manhã desta segunda-feira (30), em primeira votação, a criação do Programa Covid-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic Covid-19). A proposta permite que IPTU, ISS, Taxa do Lixo e outros atrasados, tributários ou não, inscritos na dívida ativa ou não, possam ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória no caso de quitação em parcela única. As dívidas podem ainda ser refinanciadas em até 36 vezes, com descontos menores.
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Enviada no último dia 20, a proposta, de iniciativa da prefeitura, tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal. O projeto ainda passará pelo segundo turno de votação nesta terça-feira (1º) antes de ir à sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).
Conforme o texto, o Refic Covid-19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de outubro de 2020 de e débitos de IPTU, ISS-Fixo e de Taxa do Lixo com vencimento até 15 de dezembro de 2020. São previstas cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.
Quem optar por quitar o débito em parcela única, terá abatimento de 100% do valor dos juros e da multa moratória. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90% dos juros e de 80% da multa moratória. Quem refinanciar a dívida em até doze parcelas terá abatimento de 70% dos juros e 60% da multa, com acréscimo de 0,5% ao mês.
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Quem optar por refinanciamentos mais longos terá descontos menores nos valores devidos à Prefeitura de Curitiba. A opção de parcelamento em até 24 vezes tem exclusão de 50% do valor dos juros e de 40% da multa moratória, com acréscimo de 0,8% ao mês. No maior prazo, de 36 parcelas, a exclusão é de 30% dos juros e de 20% da multa, com acréscimo de 1% ao mês ou fração. Os pagamentos ocorreriam no dia 10 de cada mês e “os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor”.
Parcelamentos dos débitos com a prefeitura podem ser feitos pela internet
O parcelamento de débitos não executados poderá ser feito pela internet, no site da prefeitura. Já o parcelamento de débitos executados poderá ser feito pela internet, também no site da prefeitura, ou junto à Procuradoria-Geral do Município. A adesão ao programa se dará com o pagamento da parcela única ou primeira parcela dentro do prazo de vencimento.
“Acredito que o projeto é uma oportunidade e uma necessidade para a reabilitação econômica do contribuinte que aderir ao programa, pois este poderá regularizar a sua situação fiscal e tributária junto ao município. Desta forma, o contribuinte poderá obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, com reflexos que favorecem a recuperação de sua vida econômica”, explica Greca em mensagem anexa ao projeto.
O prazo para adesão ao programa terá início na data da publicação da lei e irá até 29 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério do prefeito. Segundo o projeto, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Fiscal do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito.
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Embora crítica a programas de refinanciamento de dívidas, a líder da bancada de oposição da Câmara, Professora Josete (PT), orientou voto favorável ao projeto, da mesma forma que havia feito no voto ao requerimento de regime de urgência, em razão da situação de crise econômica provocada pelo novo coronavírus.
“O Refic acabou sendo uma prática que premia o mau contribuinte, aquele que não cumpre com suas obrigações no sentido de pagar taxas, em forma de imposto ou de outros tributos para o município. Normalmente temos uma posição bem crítica em relação ao Refic, porque existem experiências que mostam que, muitas vezes, o empresário adere ao Refic, paga uma parcela, deixa de pagar e se torna inadimplente. Então o retorno aos cofres públicos também não é aquele esperado. Mas, como eu disse, é uma situação muito grave, de uma pandemia. Nesse sentido, nós estaremos indicando o voto favorável para a bancada de oposição”, disse, antes da votação.