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Receita abre consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda

Prêmio principal é milionário! Foto: Adobe Stock

A Receita Federal irá liberar nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda. O fisco pagará R$ 1,032 bilhões a 511.025 mil contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O depósito será feito no dia 30 de setembro na forma definida pelo contribuinte no momento da entrega da declaração. No Paraná são cerca de 25 mil contribuintes com direito a receber a restituição neste quinto lote.

A consulta para saber se receberá a restituição é feita no site da Receita, no aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet). Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

Se o contribuinte tem restituição e não entrou em nenhum regulares dos lotes da Receita, deve verificar se a Receita identificou pendências na declaração. Este é o último lote regular de restituição. A partir de outubro, ainda haverá o pagamento de mais cinco lotes residuais, segundo o calendário da Receita.

Para fazer uma consulta detalhada e saber quais pendências foram identificadas pela Receita, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Para isso, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Depois de corrigir as inconsistências e enviar uma declaração retificadora, o contribuinte poderá entrar em um dos lotes de restituição residuais, que contemplam pessoas que saíram da malha fina.

De acordo com a Receita, o quinto lote tem:

– 11.188 idosos com 80 anos ou mais;

– 75.68 idosos entre 60 e 79 anos;

– 6.731 contribuintes com deficiência ou doença grave;

– 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– 86.570 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul;

– 201.381 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix.

Foram contempladas ainda 106.289 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Qual é o calendário de restituição do Imposto de Renda?

Lote – Data do depósito

1º – 31/05/2024

2º – 28/06/2024

3º – 31/07/2024

4º – 30/08/2024

5º – 30/09/2024

1º Lote residual – 31/10/2024

2º Lote residual – 29/11/2024

3º Lote residual – 31/12/2024

4º Lote residual – 31/01/2025

5º Lote residual- 28/02/2025

Como consultar a Restituição no site da Receita?

– Entre no site de consulta da restituição do IR

– Informe o número do CPF e a data de nascimento

– Em “Exercício”, selecione 2024

– Clique na captcha “Sou humano” e selecione consultar

Como consultar restituição do Imposto de Renda?

Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024

Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e fornece as seguintes mensagens:

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Omissão de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou

– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina. O contribuinte pode corrigi-las enviando uma declaração retificadora

– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

Como fazer a consulta no E-CAC?

– Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br

– Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”

– Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas

– A correção deverá ser feita e o contribuinte precisará enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas como o envio ocorre após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais).

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