A Prefeitura de Curitiba anunciou, nesta quinta-feira (14), que voltará a pagar em janeiro de 2022, os 3,14% de reposição salarial dos servidores municipais que, desde setembro, está suspensa em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo é necessário para que expire a Lei Complementar 173 (federal), que vetou reajustes e vale até 31/12/2021. O projeto de lei para implementar a ação deverá ser enviado ainda este ano.

continua após a publicidade

“Este é um compromisso que faço com vocês” disse o secretário de Administração e de Gestão de Pessoal (Smap), Alexandre Jarschel de Oliveira, em reunião realizada com os sindicatos que representam os servidores, na tarde desta quarta-feira (13), na sede da Secretaria.

LEIA TAMBÉM:

> Pandemia muda perfil de moradores de rua em Curitiba. “Entreguei meu apartamento e larguei o trabalho”, disse ex-chef

continua após a publicidade

> Pedágio grátis por um ano no Paraná? Entenda o impacto do atraso na concessão

Ficaram programadas também para janeiro as reuniões de negociação salarial com os sindicatos que representam os servidores municipais. Nelas será debatida a pauta que os sindicatos apresentarão no início do mês, logo após o recesso de Natal e de ano novo.

continua após a publicidade

A negociação salarial deveria ser realizada neste mês, mas a Lei Complementar 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe, além da concessão de aumento ou reajuste a servidores públicos, também a negociação desse tema.

O entendimento sobre a negociação salarial que será feita em caráter excepcional em janeiro teve a presença da procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, e da superintendente de Gestão de Pessoal da Smap, Luciana Varassin.



Jarschel esclareceu que durante as negociações será levado em consideração o período que os servidores ficaram sem os 3,14%, mas não poderá haver pagamento retroativo.

O pagamento do percentual correspondente à reposição da inflação de 3,14%, concedido em 2020, teve que ser suspenso por decisão judicial e não poderá ser feito de setembro a dezembro deste ano porque a Lei Complementar 173 proíbe o aumento de despesas.

O secretário lembrou que, por ter sido pago pelo Município e recebido pelos servidores, aposentados e pensionistas de boa-fé, não há necessidade de devolução dos valores.

No início deste mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) passou a orientar aos municípios paranaenses que concederam a recomposição inflacionária em 2020, para que suspendam o pagamento. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia dado decisão nessa mesma linha, de não pagamento de reajustes e reposições, de acordo com o estabelecido na Lei 173.

Participaram da reunião representantes dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), dos Servidores Municipais de Enfermagem (Sismec), dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc), dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (Sindacs/PR) e dos Auditores Fiscais (Sinfisco).