O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir no próximo dia 13 de maio se a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será alterada ou não. O trabalhador que tinha algum saldo desde janeiro de 1999 deve ficar atento para possíveis restituições de perdas. O julgamento é referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014, contra a forma atual de aplicação dos reajustes. O FGTS vem sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR), que tem valor zero desde o ano de 2017, por causa da baixa taxa de juros. Porém, especialistas ouvidos pela Tribuna apontam que é preciso ter causa e avaliar caso a caso.
A expectativa sobre uma decisão do STF que altere a forma de reajuste do FGTS existe porque, em julgamentos anteriores, a justiça determinou que a TR não pode ser a taxa aplicada para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), os precatórios e as ações trabalhistas. No caso do FGTS, seria a quarta vez que o STF consideraria a TR inconstitucional. Porém, nesse caso, uma decisão favorável poderia implicar em uma dívida de bilhões de Reais para o governo, algo que poderia comprometer as contas públicas e quebrar o País.
Quem teria direito a um reajuste do FGTS?
Embora a decisão possa trazer algum ganho ao trabalhador, isso não é automático e valeria para quem ingressou com uma ação na justiça, seja coletiva ou individual. Por esse motivo, nos últimos dias, o assunto tem aparecido em discussões pela internet, com informações indicando que é preciso correr e entrar com uma ação com prazo que vai até o dia 13 de maio, data do julgamento. E que só dessa forma o trabalhador seria beneficiado. Mas não é bem assim.
Para a advogada trabalhista Christhyanne Regina Bortolotto, de Curitiba, o momento é de cautela para encaminhar novas ações. “Não são todos os trabalhadores que teriam direito. Atualmente, poucos, eu diria. Há regras sobre a situação das contas do FGTS. Não é uma corrida. Houve uma suspensão lá atrás dessas interposições, quando o tema subiu para o STF. O trabalhador pode ter o direito, mas, no meu entendimento, esperar o julgamento pode ser uma boa decisão. Até porque há os honorários dos advogados ganhando ou não a ação”, aponta.
Avalie seu caso!
Por outro lado, a Christhyanne Bortolotto orienta que o trabalhador avalie seu caso com um advogado de confiança. A revisão dos valores do FGTS pode ser requerida por qualquer trabalhador. Mas ele tem que ter atuado em emprego com carteira assinada do ano de 1999 até agora. Não quer dizer que seja o mesmo emprego desde aquele ano, mas dentro de algum período desse intervalo. O ano de 1999 é considerado porque foi quando a regra do reajuste começou a valer.
Segundo algumas análises, o reajuste seria possível para trabalhadores que têm saldo nas contas do FGTS, mas, em alguns casos, também para quem tenha realizado saques.
A TR é uma taxa que foi implementada na Medida Provisória n° 294, de 31 de janeiro de 1991, para combater a inflação, dentro do chamado Plano Collor II.