A prefeitura de Curitiba venceu a queda de braço judicial sobre o novo valor da tarifa do transporte coletivo. Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) desta sexta-feira (1°) derrubou a liminar da última quarta-feira ( 27), que havia adiado para 25 de março o aumento do preço da passagem de R$ 4,25 para R$ 4,50 e, com isso, passageiros terão de pagar mais caro para embarcar já a partir deste sábado (2).
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A decisão é do presidente do TJPR, Adalberto Jorge Xisto Pereira. No despacho, o desembargador acata o principal argumento da Urbs, que gerencia o transporte na capital, e da prefeitura, de que o adiamento do aumento no preço da tarifa geraria uma despesa insuportável pelos públicos e poderia levar até mesmo a um efeito dominó.
“(…) a liminar concedida implicará dispêndio financeiro superior ao planejado pela municipalidade, o que pode gerar atraso no pagamento dos concessionários, desestabilização do sistema e prejuízo ao próprio usuário ou até mesmo retirada dos recursos financeiros previamente destinados a atender outras aéreas, como saúde, educação e segurança, já que não houve previsão orçamentária para suportar o desfalque financeiro”, escreve o desembargador.
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Se não fosse a liminar, solicitada pelo deputado estadual Goura (PDT) e pela vereadora Professora Josete (PT) para que o reajuste fosse aplicado no prazo de um mês, o novo valor já teria entrado em vigor quinta-feira (28).
A liminar agora derrubada foi expedida pelo o juiz Thiago Flôres Carvalho, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele argumentou que não houve tempo hábil entre o anúncio e a aplicação do novo valor para o usuário se programar. Segundo o magistrado, o aumento seria danoso à população “diante da premente necessidade de equalizar o seu orçamento em exíguo prazo, muito provavelmente com sacrifício de outras obrigações, sob pena de não ter condições para usufruir do transporte público”.
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