A correta utilização de trechos de vias que contam com faixa de trânsito exclusiva para a passagem do ônibus será fiscalizada pelo sistema de fiscalização eletrônica, em fase de instalação em diversos pontos de Curitiba.

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Implantadas em oito vias da cidade, as faixas exclusivas permitem otimizar o tempo de deslocamento para quem utiliza o transporte coletivo. “Esse objetivo é interrompido quando veículos de passeio fazem uso incorreto dessa faixa, existente em trechos com maior movimento”, argumenta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

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O veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou   realizar conversão para ruas transversais, sempre no trecho com linha tracejada pintada no asfalto. 

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Ainda não há data para ligação de radares em trechos com faixas exclusivas para ônibus, mas eles estão previstos na programação da Superintendência de Trânsito (Setran) para os próximos meses. “A data de início de fiscalização nesses pontos será informada previamente, da mesma maneira que temos divulgado à população todos os novos pontos com início da fiscalização eletrônica”, afirma Rosangela.

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Até lá, a fiscalização nas faixas para ônibus continua sendo feita de forma manual, pelos agentes de trânsito. Todas as faixas exclusivas estão sinalizadas. É o caso das ruas XV de Novembro (entre a Avenida Nossa Senhora da Luz e a Rua João Negrão); Marechal Deodoro (entre a João Negrão e a Dr. Muricy e também entre Ubaldino do Amaral e Prefeito  Ângelo Lopes); Desembargador Westphalen (entre André de Barros e Getúlio Vargas); Conselheiro Laurindo (entre a Chile e a Itararé, no terminal Guadalupe); Alfredo Bufren e sua continuação pela Amintas de Barros (entre Presidente Faria e Comendador Macedo); Mario Tourinho (da Vicente Machado até o terminal Campina do Siqueira, na Padre Anchieta); André de Barros (entre 24 de Maio e Desembargador Westphalen) e Imaculada Conceição (da ET Jockey Clube até a Linha Verde).

Fiscalização de conversões obrigatórias e proibidas

Outros radares já instalados, como o equipamento da Rua Alferes Ângelo Sampaio, na esquina com a Avenida Visconde de Guarapuava, fiscalizam também quando o condutor deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização. É a conversão obrigatória que, quando descumprida, aumenta as chances de colisões e de situações de abalroamento lateral, além de comprometer a fluidez no trânsito.

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“Parte dos condutores culpa o sincronismo de semáforos pela falta de fluidez nas vias, sem observar que seus próprios comportamentos podem interferir, como a falta de uma conversão obrigatória, a insistência em fazer conversões proibidas ou, ainda, parar com o pisca-alerta ligado em local proibido pela sinalização enquanto aguarda a chegada de passageiro”, destaca a superintendente da Setran. 

Faixa exclusiva de ônibus na rua Marechal Deodoro. Curitiba, 15/12/2021. Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

Multas e pontos acumulados na CNH

Confira as multas e pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração fiscalizada pelos radares que estão sendo instalados em Curitiba, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% 
    Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
    Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
    Infração gravíssima (multiplicada por três): 7 pontos e R$ 880,41
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança de sinal
    Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão
    Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização
    Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Avançar sinal vermelho do semáforo
    Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização 
    Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16