Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba pode tornar o uso de radares móveis proibido na capital paranaense. De iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros), a proposta pretende “vedar o uso de equipamentos medidores de velocidade do tipo móvel, estático e portátil, para a fiscalização de velocidade dos veículos que trafeguem nas vias públicas municipais, para fins de aplicação de multas ou qualquer outra penalidade”.
A proposta, entretanto, não afeta os radares fixos, que são aqueles colocados em postes ou estruturas metálicas permanentes, nem as lombadas eletrônicas. A proibição seria para os medidores internos às viaturas (móvel), radares montados temporariamente em tripés (estáticos) e para os medidores de mão (portáteis). “É preciso evitar a confusão entre os termos, pois a norma não abrange os radares fixos”, esclarece o autor. “Diferente dos móveis, os fixos ajudam a reduzir a velocidade nas vias em que estão”. A diferenciação entre os tipos de radares consta na resolução 376/2011 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
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Kuzma diz que deseja alinhar Curitiba “à portaria do presidente Jair Bolsonaro (PSL), na qual se determinou a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação”. Segundo o autor, na justificativa da proposição, “ambas propostas, visam evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Na argumentação a favor da sua proposta, que proíbe radares de trânsito como instrumento para aplicação de multas em Curitiba, o vereador argumenta que “os radares devem realmente ter uma função educativa e não apenas servir como uma medida de arrecadação”. “As normas vigentes não são claras quanto a necessidade de estudo técnico para o uso de radares móveis, semelhante ao exigido para os radares fixos. E os motoristas têm muitas dúvidas e muita dificuldade para recorrer de multas de trânsito aplicadas irregularmente”.
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