Termina nesta quinta-feira (30/11) o prazo para contribuintes cadastrarem imóveis e valores a serem usados para obter descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2018.

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Os descontos estão previstos no programa Boa Nota Fiscal, que está sendo reformulado com a regulamentação do Nota Curitibana e vai agregar mais vantagens para quem solicitar notas fiscais na área de abrangência do ISS (Imposto sobre Serviços).

As regras em vigor estabelecem abatimento de até 30% do IPTU, que pode ser obtido pelos consumidores cadastrados no programa que registraram seu CPF ao solicitar nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) em academias de ginástica, salões de beleza, estacionamentos, cursos superiores e de idiomas, oficinas de veículos e de eletrodomésticos, entre várias outras empresas.

O benefício pode ser transferido pelas pessoas físicas a qualquer imóvel da capital – não tendo necessariamente que ser usado no imóvel registrado por quem pediu a nota.

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As pessoas jurídicas só podem indicar o imóvel onde estão instaladas ou então um que seja de propriedade da empresa.

Beneficiários

Para quem já está cadastrado no programa, basta entrar no site específico e informar a indicação fiscal do imóvel a receber o abatimento, bem como o valor a ser creditado. O site informa também os valores das notas e quanto está disponível para ser direcionado ao IPTU.

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Quem ainda não se cadastrou no programa poderá usufruir dos benefícios assim que se cadastrar no programa, desde que tenha pedido notas com seu CPF nos últimos dois anos – dessa forma terá um “estoque” de créditos acumulado.

Quem nunca pediu nota e se cadastrar agora não poderá obter desconto no imposto no ano que vem, já que valem as notas emitidas até outubro.

Mesmo que a pessoa não consita usufruir das vantagens para o ano que vem, a inscrição no programa vale a pena na medida em que todos os cadastrados no Boa Nota Fiscal irão participar automaticamente do Nota Curitibana, que terá – além dos descontos no IPTU – sorteio de prêmios em dinheiro.

Serviço:
Cadastramento dos imóveis e créditos: de 1º a 30/11/2017.
Desconto vale para o IPTU a ser pago em 2018, até o limite de 30% do imposto devido.
Clique aqui para acessar a página do programa.