Os passageiros que se organizaram e adquiriram créditos do transporte público antes do aumento da tarifa podem usar o serviço com o valor antigo por até cinco anos. A decisão foi divulgada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba na tarde desta segunda-feira (6) e evita que os usuários percam poder de compra.

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De acordo com o Ministério Público do Paraná, isso significa que, com os créditos, a pessoa continuará adquirindo o mesmo número de passagens que teria direito antes da mudança. “Se, antes do reajuste, uma pessoa tinha R$ 37 de crédito no cartão transporte, ela continuará tendo a garantia de uso de dez passagens ao valor de R$ 3,70, cada. Se fosse feita a conversão para os novos valores, o usuário só conseguiria fazer oito viagens com o mesmo valor”, informou, em nota.

Segundo o MP-PR, esse acordo foi firmado com a Urbanização de Curitiba (Urbs) em 2015 assegurando, para fins de desconto no cartão transporte, a manutenção das tarifas vigentes na data de compra dos créditos. Com isso, quem utilizar créditos adquiridos antes da alta paga o valor antigo de R$ 3,70 enquanto aqueles que adquirirem suas passagens a partir de 0h desta segunda-feira, 6 de fevereiro pagam R$ 4,25 em cada passagem.

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