Cinco pessoas ficaram feridas com a queda de um elevador de um edifício comercial no centro de Curitiba, na manhã desta quinta-feira (15). O acidente aconteceu por volta das 11h na Rua Voluntários da Pátria e seis pessoas estavam no elevador no momento da queda.
As cinco vítimas não foram identificadas, mas eram quatro homens de 26, 35, 44 e 48 anos e uma mulher de 26, que foram encaminhados ao Hospital Evangélico sem risco de morte. Todos foram retirados pelos Bombeiros, que tiveram apoio de três viaturas.
Segundo a Polícia Militar, a informação é de que os cabos se desprenderam quando o elevador estava no segundo andar. No entanto, a Otis Elevadores, através de sua assessoria de imprensa, informou que apenas um laudo técnico indicará o que causou a queda do aparelho. A Otis ressaltou que, assim que houve o acidente, encaminhou uma equipe técnica ao edifício e deu toda atenção e orientação necessária ao condomínio. A empresa diz que, mensalmente, há a manutenção preventiva dos elevadores. Técnicos vão aos edifícios e checam todos os itens necessários.
Obrigação
Segundo as leis vigentes, hoje não há um órgão público que tenha a obrigação de fazer fiscalizações periódicas especificamente em elevadores. Esta obrigação é privada, ou seja, do síndico do condomínio ou dono do imóvel onde o elevador está instalado, conforme a lei 4591/1964, ou a Lei dos Condomínios. A Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), ligada à Prefeitura, apenas fiscaliza imóveis que, por algum motivo, possam trazer algum risco à população ou ao ambiente, mas sem nenhuma obrigação específica com elevadores.
O Cosedi ainda recomenda que “todos os condomínios, residenciais ou comerciais, mantenham contrato de conservação e manutenção para os elevadores existentes com empresas que possuam profissional responsável cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). A manutenção dos equipamentos deve ser feita conforme orientação do fabricante. A empresa responsável deverá fornecer ao síndico/administrador do condomínio a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) onde conste o prazo de validade da manutenção e demais informações exigidas pelo CREA, além do Certificado de Funcionamento que poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo órgão competente, conforme a Lei Municipal 11.095/2004.”
Também é obrigação do morador avisar ao síndico sobre qualquer problema no elevador. A inspeção anual dos equipamentos de instalação dos elevadores também é obrigatória.