O projeto-piloto da Prefeitura de Curitiba que testa um equipamento que identifica de forma automática veículos com ruídos excessivos, como o de motos com escapamentos adulterados, deu mais um passo no caminho da regulamentação. A iniciativa do “radar de barulho” foi comunicada oficialmente ao Conselho Nacional de Trânsito, órgão competente para regulamentar todos os assuntos sobre trânsito no país.

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Com isso, a partir de agora os técnicos do Contran vão analisar os dados fornecidos pela Superintendência de Trânsito de Curitiba (Setran) no trabalho de homologação do equipamento. Não há, entretanto, um prazo definido para que isso ocorra, como explica o diretor do Departamento de Projetos e Implantação da Setran, Maurício Razera. Porém, caso a homologação venha a ser realizada pelo Contran, ele acredita que tal tecnologia deve se espalhar por todo o Brasil.

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“É certo que o barulho no trânsito não é tão grave quanto um excesso de velocidade ou um desrespeito à sinalização, que podem resultar em mortes. Mas é um fato diretamente ligado à qualidade de vida das pessoas, e não pode ser mais negligenciado. Acreditamos que esse equipamento, uma vez homologado, deve ter seu uso difundido em todo o país”, afirma.

Como funciona o processo de homologação do radar de barulho

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A partir do momento em que é feita a comunicação por parte do órgão local de trânsito ao Contran, como a que foi feita pela Setran em relação ao radar de barulho, o processo de homologação tem início. O primeiro passo, explicou Razera, é a realização de testes preliminares, como os que estão sendo feitos na capital paranaense.

Com os testes de campo, os dados obtidos pelo equipamento são tabulados e encaminhados ao Contran. Além dessas informações, também é necessário cumprir uma etapa mais burocrática, necessária na adoção de quaisquer mudanças na legislação de trânsito. Esta etapa, de acordo com Razera, passa pelas Câmaras Temáticas do Contran.

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“Essas câmaras são compostas por estudiosos, que se reúnem periodicamente para analisar essas alterações. Foi assim quando os radares de velocidade foram introduzidos na legislação, vai ser assim com esses equipamentos agora. É feito então um estudo aprofundado que vai avaliar se o equipamento, como é neste caso, trará resultados interessantes para a segurança no trânsito como um todo, e não só na realidade de Curitiba”, detalhou.

Mudança na lei vem por meio de resolução do Contran

Segundo o diretor da Setran, após feita essa análise o processo, se aprovado, passa para uma nova fase, que é a regulamentação em si. A partir daí, são definidos parâmetros, desde os estudos necessários para se definir os locais mais indicados para a instalação até a forma de calibragem do equipamento.

Essas definições são feitas, em sua maioria, por meio de resoluções do Contran. Uma vez publicadas, essas resoluções modificam, efetivamente, o Código de Trânsito Brasileiro. Não há a necessidade, explica Razera, de tramitações adicionais no Congresso Nacional.

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“Não há nenhuma regulamentação em relação a esse radar de barulho no Brasil. Justamente por isso, ele não está presente em nenhuma legislação de trânsito. Há, então, essa necessidade de uma regulamentação prévia para que ele passe a fazer parte da legislação. Isso é algo sério, precisa estar calcado em fatos e em argumentos sólidos para que se possa liberar o uso em todo o território nacional”, conclui.


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