Qualquer categoria de trabalhadores pode se unir para abrir um sindicato. A função destas entidades é justamente a de representar uma determinada categoria, batalhar pelos direitos daquele grupo. Mas segundo Luiz Fernando Busnardo, chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), é preciso uma série de comprovações para se conseguir um registro sindical junto ao Ministério do Trabalho.
A primeira diretoria tem que ser inteiramente formada por membros daquela categoria profissional. Todos precisam apresentar RG, CPF e cópia da Carteira de Trabalho ou de documento que comprove que exercem função naquela categoria.
Também é necessário apresentar ata de assembleia de abertura da entidade, das eleições realizadas para ser escolhida a diretoria, entre outros documentos que comprovam atividades.
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A abertura da entidade é publicada em Diário Oficial e outras pessoas interessadas têm 30 dias para pedir a impugnação daquele registro sindical. Isto ocorre, por exemplo, quando existe algum outro sindicato que já represente aquela categoria e reivindica o seu direito, já que, segundo a legislação, não pode haver dois sindicatos representando um mesmo grupo de trabalhadores, dentro daquela mesma base territorial (a base mínima é um município).
Se houver este conflito, existem duas saídas: a mediação entre as partes, para que amigavelmente decidam quem representa ou não a categoria; ou deixa-se que a Justiça decida qual entidade sindical é a mais competente para tal representação.
Ativos e inativos
De 2006 para cá, explica Luiz Fernando Busnardo, os sindicatos são obrigados a comprovar suas atividades junto à SRTE. Caso contrário, automaticamente ficam inativos no sistema. Ou seja, toda mudança de diretoria e de endereço, por exemplo, tem que ser comunicada. Quase todos os documentos exigidos para a abertura do sindicato têm que ser reapresentadas de tempos em tempos.
No sistema da SRTE, fica registrado até quando são válidas as ações daquela diretoria. Se a nova diretoria eleita não apresenta os documentos antes do fim deste prazo, o sindicato passa automaticamente para inativo, até que tudo seja novamente reapresentado.
Entidades com o registro vencido, diz Busnardo, ficam impedidos de atuar em acordos e convenções coletivas e o seu código de arrecadação do imposto sindical fica bloqueado, ou seja, não recebem a contribuição anual dos trabalhadores e empresas.
Apesar de haver a atualização cadastral periódica, diz o chefe da seção de Relações do Trabalho, isso não impede a existência de sindicatos “fantasmas”, abertos apenas para arrecadar a contribuição compulsória dos trabalhadores. De tempos em tempos apresentam a documentação solicitada, mas quase nada fazem pelos trabalhadores.