A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 7 de janeiro, o protocolo de projeto de decreto legislativo que pretende mudar as regras pra o comércio ambulante gastronômico de Curitiba. A proposta do vereador João Bettega (União) pede a revogação do ato do Executivo que regulamenta o comércio, que engessou comerciantes autônomos na cidade.

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O vereador defende que sua medida flexibilizaria o trabalho dos pequenos empreendedores e favoreceria a livre iniciativa, fomentando “um mercado mais dinâmico e acessível”.

A decisão anterior basicamente permite que apenas vendedores de cachorro quente possam trabalhar no período noturno nas rus da cidade. Hoje, um dos anexos ao decreto municipal 990/2004 libera apenas a venda de cachorro-quente pelos ambulantes durante o período das 19h às 6h..

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“Com as restrições impostas, esses comerciantes ficaram focados em um único produto, o que não só restringe sua capacidade de diversificação como também limita as opções para o consumidor. A revogação do decreto busca criar um ambiente mais competitivo e justo, permitindo que os vendedores de cachorros-quentes possam expandir seus negócios e oferecer uma gama maior de produtos, como salgados, bebidas e outros itens alimentícios”, argumenta Bettega

Se aprovado pelos vereadores e promulgado pelo presidente da Câmara de Curitiba, o decreto legislativo entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Mas detalhes

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Conforme o artigo 193 do Regimento Interno (RI), “os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar poderão ser sustados por decreto legislativo”. Assim como as propostas de lei, os projetos de decreto legislativo recebem a instrução da Procuradoria Jurídica (Pojuris) e precisam ser admitidos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que possam seguir o trâmite nos demais colegiados temáticos da CMC e chegar à votação pelo plenário.

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A diferença na tramitação está na consulta ao Executivo sobre o objeto da proposta. O artigo 194 do RI determina que, recebido o projeto, a Mesa Diretora oficie o Executivo, solicitando que o mesmo “preste, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos que julgar necessários”.

O Regimento Interno também diz que o projeto de decreto legislativo para sustar atos do Executivo pode partir dos mandatos parlamentares, individual ou coletivamente, ou de uma comissão da Casa, “de ofício ou à vista de representação de qualquer cidadão, partido político ou entidade da sociedade civil”.