Se depender de um projeto de lei que irá tramitar na Câmara Municipal de Curitiba, a cidade poderá contar com um serviço de moto-táxis regulamentado pelo poder público. É o que propõe um projeto de lei que altera a lei municipal 13.957/2012, que estabelece as regras gerais para o transporte individual de pessoas nos táxis. A matéria aguarda aprovação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votada em plenário pela Câmara. Recentemente a cidade de Colombo discutiu um projeto com o mesmo tema. Relembre!
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A proposta, de autoria do vereador Zezinho Sabará (União), pede a revogação da norma em vigor, que atualmente proíbe a circulação de moto-táxis na cidade. Em caso de aprovação do projeto, o autor sugere uma regulamentação para o novo serviço – que deverá ser executado sob regime de permissão e respectiva licença do município. Para exercer a função, os moto-taxistas curitibanos precisarão de um termo de autorização emitido pela URBS e de um alvará de licença expedido pela Prefeitura de Curitiba.
Em caso de aprovação da lei, a URBS, que já fiscaliza os táxis, será responsável elaborar planos, estudos, inclusive sobre tarifas e dimensionamento da frota.
Polêmica dos moto-táxis em Curitiba
Em outubro do ano passado, o aplicativo de transporte Uber tentou lançar o “Uber moto”, mas foi barrado pela Prefeitura de Curitiba. Em Colombo, município da Região Metropolitana, o vereador Fabinho Bugalski (PSD) apresentou nesta semana a proposta de criação de moto-táxis na cidade. A sugestão veio logo após a alta no preço dos combustíveis que atualmente chega próximo à casa dos R$ 8.
De acordo com ele, uma das justificativas para querer a aprovação do Projeto de Lei em Colombo é a de que várias linhas de ônibus não chegam diretamente em pontos específicos dos bairros, além de que o usuário precisa aguardar por vários minutos para fazer a baldeação, sistema utilizado nos terminais e estações-tubo, onde o usuário utiliza outro ônibus sem a necessidade de pagar outra passagem.
Requisitos para Curitiba
Os veículos destinados ao serviço de moto-táxis deverão obedecer regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); ter documentação completa e atualizada; ter potência igual ou superior a 200cc e menor que 400cc e motor de 4 tempos; e ter no máximo 5 anos de fabricação. Além disso, o motociclista permissionário deverá oferecer todos os equipamentos de proteção ao passageiro – capacete extra, touca descartável, protetor de pernas, protetor de corrente, macacão na cor laranja e pedais laterais para apoio dos pés dos passageiros, bem como alças laterais para suas mãos.
Os capacetes do moto-taxista e do passageiro deverão ter o número da autorização destacado em tinta luminosa, visível de dia ou à noite. A motocicleta deverá estar, ainda, devidamente licenciada pelo órgão oficial como veículo de aluguel e com placas na cor vermelha. As empresas permissionárias deverão assegurar um atendimento eficaz, com liberdade de escolha do usuário; integridade, proteção, conforto, higiene ao passageiro; e apólice de seguro cobrindo despesas com acidentes e casos de invalidez temporária, permanente e morte.
Como funcionará o serviço se aprovado?
Os clientes poderão acionar o serviço via atendimento telefônico, aplicativos ou diretamente nos pontos de estacionamento destinados aos moto-táxis. A regulamentação do serviço será de responsabilidade do Poder Executivo e deverá ser feita 30 dias após a sanção da norma.