A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba se reúne nesta terça-feira (7), às 14h, para analisar 20 projetos de lei que estão em tramitação. Entre os destaques da pauta está o que pretende proibir a cobrança do Estacionamento Regulamentado (EstaR) para veículos de duas rodas, o que inclui motos e bicicletas. A reunião será presencial, no Palácio Rio Branco, com transmissão ao vivo pelas redes sociais.
A matéria que mantém o estacionamento gratuito para motocicletas e bicicletas (005.00080.2022) é de autoria de Tito Zeglin (PDT), que pretende que o EstaR Eletrônico seja estendido a esses veículos. “O papel que os motoboys exercem é de fundamental importância. A manutenção de uma política de gratuidade das vagas para motos em toda nossa cidade é um dever, um reconhecimento e um incentivo para esse modal de transporte”, defende.
+ Leia mais: Cor-de-rosa! Avenida de Curitiba vai ganhar 500 cerejeiras japonesas em corredor de ônibus
O projeto chegou a ser incluído na pauta da CCJ, na semana passada, mas recebeu pedido de vista do vereador Marcelo Fachinello (PSC). Segundo a CMC, no colegiado, a proposta está sob a relatoria de Renato Freitas (PT).
Cobrança
Segundo informações do site da Urbs, as motos “por enquanto” não vão pagar pelo estacionamento nas ruas da capital. “A Urbs estuda usar o modelo no futuro apenas para motos de passeio – as de serviço, com placas vermelhas, devem ser isentas”, afirma a página com respostas às perguntas mais frequentes sobre o serviço.
A implantação do EstaR foi autorizada pela lei municipal 3.979/1971. Em 2018, a lei 15.258 transferiu a administração do Estacionamento Regulamentado para a Urbs. No caso do EstaR Eletrônico, em vigor desde março de 2020, a regulamentação é feita por decreto.
Já os talões de papel foram aposentados, há quase dois anos, depois de um período híbrido – ou seja, em que os bloquinhos puderam ser usados paralelamente ao modelo digital. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei proposta por Zeglin entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).