Um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer aumentar o número de visitantes da Ilha do Mel de 5 mil para 11 mil e garantir um marco regulatório com foco em desenvolvimento sustentável, saneamento básico e planejamento urbanístico. A proposta foi aprovada na sessão plenária de quarta-feira (19).
O projeto de lei 790/2024, do Poder Executivo, passou em primeiro turno e visa melhorar a gestão da ilha situada na Baía de Paranaguá, priorizando a preservação dos ecossistemas, o turismo ecológico e o uso racional dos recursos naturais.
A medida recebeu votação unânime e manifestação dos parlamentares. “Um projeto muito importante, que trata da regularização fundiária da Ilha do Mel, aumentando o número de visitantes de 5 mil para 11 mil. No entanto, teremos também, por parte do IAT (Instituto Água e Terra), uma fiscalização rigorosa sobre a entrada de animais domésticos, o uso de som e a reorganização do local”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD).
O projeto define que o IAT terá a responsabilidade de fiscalizar e administrar o território, com a colaboração do município de Paranaguá e da União. Uma Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM) será criada para coordenar as ações, com um Comitê Gestor formado por representantes dos três níveis de governo.
A proposta inclui a criação de um Conselho Comunitário Consultivo para garantir a participação da comunidade local nas decisões. A proposta também reconhece a Ilha do Mel como área protegida.
O deputado Marcelo Rangel (PSD) classificou como um dos projetos mais importantes da história da Ilha do Mel. “Será um exemplo para o país de proteção ambiental e de modernização legislativa em benefício do nosso cartão postal”.
Já o deputado Arilson Chiorato (PT) falou da participação da oposição na incorporação de emendas ao substitutivo geral tratando de questões como a necessidade de estudos complementares acerca da inclusão de outras famílias no programa realizado na Ilha; para garantir a efetiva participação da sociedade residente na ilha junto ao IAT e outros órgãos competentes para melhor administração; estipulação de isenções legais no que tange o pagamento de taxas de permanência; além de deixar claro que a regulação sobre o uso e ocupação do solo compete somente ao Estado, à União.
