O furto e o roubo de cabos elétricos e outros materiais metálicos, para a venda de cobre no mercado paralelo, não é novidade em Curitiba. O crime leva à interrupção de serviços de telefonia, internet e energia elétrica, causando prejuízos milionários à população e às empresas responsáveis pelas atividades econômicas. Na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto quer aprimorar a legislação e inibir os furtos. A autoria é do vereador Nori Seto (PP). 

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A proposta é alterar a lei municipal 14.274/2013, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e o cadastro dos fornecedores. A norma já determina que empresas de reciclagem, de recuperação de materiais metálicos, de comércio de baterias e transformadores usado, ferros-velhos e estabelecimentos similares mantenham registros que comprovem a origem dos fios de cobre e materiais metálicos em geral, como arames, peças, placas, tubos e tampos.

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A ideia, agora, é que o registro destes materiais seja digitalizado. O banco de dados traria, inclusive, fotografias do fornecedor do produto, tirada no ato da transação comercial, de um documento de identidade válido e de um comprovante de residência oficial.

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Além disso, deverá trazer a prova da origem do material ou a declaração de origem subscrita pelo fornecedor, “sob as penas da lei”. O projeto mantém a obrigação de serem descritos o material comprado, a quantidade e a data da compra.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), mais de 37 toneladas de fios de cobre foram apreendidas em ações realizadas entre janeiro de 2022 e agosto de 2023, em todo o estado. Deste volume, 724 quilos foram apreendidos na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). 

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“O furto de fiação para a comercialização do cobre é um problema sério, que afeta a vida na nossa cidade. Ele causa apagões, insegurança, paralisação de serviços essenciais, prejuízos à economia, riscos à saúde e danos ao meio ambiente”, justifica o autor. Nori Seto acrescenta que as mudanças pretendem “agregar [à lei] outras medidas aptas a inibir furtos e roubos de cabos elétricos, incluindo, sobretudo, ações ágeis de tecnologia”.

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Caso o fornecedor se recuse a preencher ou a apresentar os dados necessários para o cadastro, o material não poderia ser adquirido. As autoridades policiais teriam permissão para acessar o banco de dados digital.

O projeto não altera a punição às empresas infratoras, como uma multa de até R$ 1 mil e a cassação do alvará do estabelecimento. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as novas regras começam a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. 

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