Um projeto de lei quer que câmeras de radares, controle de tráfego e de videomonitoramento de Curitiba sejam integradas aos sistemas de segurança pública da cidade. A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na semana passada. A ideia é que as imagens sejam usadas, em tempo real, para verificar placas de veículos furtados ou roubados.

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Segundo o autor, o vereador Da Costa (União), a proposta é “utilizar a infraestrutura existente de radares e câmeras de controle de tráfego em Curitiba, incorporando a tecnologia para fortalecer a segurança pública, especificamente no combate a furtos e roubos de veículos, […] sem a necessidade de grandes investimentos em novos equipamentos”.

“O sistema proposto busca a integração das câmeras de monitoramento com as forças de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo tráfego de veículos, criando uma rede colaborativa que facilite a troca de informações em tempo real”, acrescenta a justificativa da matéria. 

Da Costa pontua que os radares mais modernos de Curitiba são equipados com o sensor Doppler. A tecnologia, explica ele, não registra apenas o limite de velocidade, mas também infrações como a parada sobre a faixa de pedestres, o avanço do sinal vermelho e conversões proibidas. “Se existem tantos radares tecnológicos para punir e multar, podemos utilizá-los em favor da população, combatendo o crime”, defende.

Projeto de lei propõe que radares façam leitura automática de placas com alerta de furto em Curitiba

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O projeto de lei prevê que as câmeras de radares sejam obrigatoriamente integradas aos sistemas de segurança pública (005.00032.2025). O monitoramento seria realizado por meio de tecnologia de leitura automática de placas de veículos, a LPR, permitindo a identificação de placas associadas a veículos furtados ou roubados.

“A identificação de veículos com alerta de furto ou roubo será automaticamente e imediatamente sinalizada ao sistema de segurança pública, que tomará as providências necessárias, incluindo a detecção e acompanhamento das unidades de patrulhamento mais próximas para abordagem e recuperação do veículo”, cita um dos artigos da proposição.

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A matéria acrescenta que o objetivo da lei é “aprimorar a resposta às ocorrências de furtos e roubos de veículos, reduzindo os índices de criminalidade e promovendo maior eficiência na investigação e recuperação de veículos”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O Poder Executivo teria o prazo de até 180 dias para regulamentar a aplicação da norma.