Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende atualizar as regras para a remoção de veículos abandonados nas ruas da capital paranaense. Conforme a mensagem do Executivo, protocolada no fim de 2023, os veículos estacionados há mais de 90 dias em via pública, no mesmo local, poderão ser recolhidos e leiloados.

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O prazo começa a ser contabilizado a partir da denúncia ser formalizada à Prefeitura de Curitiba, apresentada por qualquer cidadão. Já o veículo “em visível mau estado de conservação” poderá ser retirado das ruas depois de 30 dias, e não 90.

Para ser enquadrado como “visível mau estado de conservação”, é necessário pelo menos um dos seguintes requisitos: evidentes sinais de colisão ou outros estragos; pneus “totalmente murchos” ou um dos pneus ausente; ferrugem na lataria; vidros quebrados ou falta de vidros; ausência de lanternas, de para-choque e/ou de espelho retrovisor; faróis quebrados ou ausentes; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos e/ou de água; sinais de servir como depósito de objetos; e indícios de uso como moradia provisória.

O projeto revoga a lei municipal 13.805/2011, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), que autoriza a remoção dos veículos abandonados há mais de 30 dias e em “visível mau estado de conservação”. Segundo a justificativa da mensagem, é necessário atualizar a legislação vigente à lei federal 14.440/2022, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Acúmulo de sujeira: justificativas para alterar lei sobre remoção de veículos abandonados

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Além de argumentar que o abandono em via pública impede o estacionamento de outros veículos, a justificativa do projeto de lei alerta para outros problemas. Os veículos abandonados, cita a proposição, geram o “acúmulo de sujeira e água parada, que acarretam problemas sanitários” e podem ser usados “como depósito de detritos e mocós, que trazem sérios problemas de segurança pública” (005.00222.2023).

Para evitar o leilão, o proprietário deverá apresentar os documentos pessoais e do respectivo veículo, bem como efetuar o pagamento das taxas estipuladas. A Prefeitura poderá leiloar o veículo se a situação não for regularizada dentro de até 60 dias após o recolhimento, prazo determinando pelo artigo 328 do CTB.

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Se o projeto for aprovado pelos vereadores de Curitiba e sancionado pelo prefeito, as novas regras começam a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.

Como é a tramitação de um projeto de lei em Curitiba?

Protocolado no dia 14 de dezembro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, será incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei.

Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da CMC, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido para finalizar o trâmite das propostas de lei.

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