O projeto que previa o uso obrigatório de câmeras de segurança pela Guarda Municipal de Curitiba foi reprovado pelos vereadores de Curitiba nesta terça-feira (22). Significa que, por enquanto, o atual decreto municipal que trata do assunto não será transformado em lei. Originalmente apresentado por Renato Freitas (PT) e Dalton Borba (PDT), o projeto de lei (005.00168.2021) ganhou o apoio de Carol Dartora (PT), Maria Leticia (PV), Flávia Francischini (União) e Professora Josete (PT) no substitutivo geral (031.00097.2021), mas em plenário foram 23 votos contrários e apenas 7 favoráveis.
Com a rejeição, o projeto é arquivado e uma proposição de teor semelhante só pode ser reapresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima sessão legislativa, no ano que vem.
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O arquivamento não altera o uso piloto desses equipamentos pela Guarda Municipal, que começou em outubro deste ano, após a administração municipal publicar o decreto 1.536/2022 no dia 19 de outubro. De acordo com a normativa interna, assinada pelo prefeito Rafael Greca, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) está autorizada a pôr câmeras nas fardas e nos veículos da GM.
A diferença é que uma política pública regulamentada somente por decreto pode ser alterada de um dia para o outro, por determinação da gestão à frente da Prefeitura de Curitiba. Se as regras estão definidas em lei, elas são consideradas políticas de Estado, e precisam de autorização dos vereadores para serem modificadas.
O líder do governo na CMC, Pier Petruzziello (PP), durante a discussão em plenário, confirmou que já existem 224 câmeras corporais em funcionamento e que há a previsão de 160 viaturas da GM receberem o equipamento de monitoramento.
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O substitutivo geral discutido na CMC obrigava o uso de câmeras e GPS a todos os agentes e viaturas da Guarda Municipal “durante o exercício das atividades profissionais”, o armazenamento desses dados por um ano e a cessão das gravações aos cidadãos que, uma vez abordados pela GM, requeressem oficialmente as imagens e dados da ocorrência “em conformidade com o princípio da publicidade”.
O decreto não estipula a abrangência da política pública, coincidindo com o projeto da CMC apenas no prazo de um ano de guarda das imagens.