Mobilidade

Projeto de Lei quer integrar bicicletas e ônibus por melhor mobilidade em Curitiba

Integração dos dois modais (ônibus e bicicleta) pode virar lei em Curitiba. Foto: Albari Rosa (Arquivo)

Passando da diretriz à ordem prática, o projeto de lei estabelece como direito o embarque e desembarque seguro de passageiros e bicicletas nos terminais de ônibus. Também diz, numa referência aos suportes para carregamento de bicicletas, que elas “poderão ser acomodadas em suporte específico na parte externa da frente ou na traseira dos ônibus”. Por último, que os terminais de ônibus terão bicicletários próprios. O custo para a implantação dessas medidas seria reservado nos orçamentos futuros da cidade.

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“É necessária uma norma municipal para que se efetive a intermodalidade entre todos os modais urbanos e, neste caso, no presente projeto de lei, a intermodalidade entre a bicicleta e o transporte coletivo”, afirma Marcos Vieira, na justificativa da proposição. Ao embasar a proposta, o vereador reforça que a integração não é inovação legislativa, sendo antes a aplicação local da lei federal 12.587/2012, que criou o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

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Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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