O Projeto de Lei 58/2017, em análise no Senado, prevê que parte dos exames obrigatórios para tirar pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa ser feito por candidatos com idade inferior a 18 anos. Segundo o documento, os futuros motoristas estariam autorizados a realizar os exames de aptidão física e mental e as provas sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros até três meses antes de completarem a idade mínima necessária para pleitear a CNH.
Já o teste prático de direção permanece conforme a legislação atual, só permitido para quem já tenha atingido a maioridade. “Inclusive não poderá realizar as aulas [na autoescola] com veículo automotor antes de completar os 18 anos. Mas ficaria só esse requisito para que, a partir do momento em que complete 18 anos, possa iniciar os testes e o treinamento prático para aprender efetivamente a dirigir”, ressalta o senador Dário Berger (PMDB-SC), autor da proposta, em entrevista à TV Senado.
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No texto, o parlamentar justifica que a antecipação do processo “reduzirá significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, estado de espírito que pode conduzir à reprovação nos testes.”
O PL propõe ainda que a mesma antecipação seja aplicada na realização de exames quando houver o interesse na mudança para as categorias D e E, que hoje determina uma idade mínima de 21 anos. O projeto tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e em seguida seguirá para a Câmara dos Deputados.
Segue abaixo um trecho do Projeto de Lei 58/2017 que justifica a antecipação de exames na primeira CNH:
“Sabe-se que a principal ressalva legal para que o jovem com menos de 18 anos possa conduzir veículos automotores é o fato de ser inimputável penalmente perante eventuais crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito.
O projeto não afronta essa condição, porquanto os procedimentos contemplados não se caracterizam como ações que possam gerar crimes de trânsito. Desta forma, não há motivo justificável para que esse processo não possa se dar ainda quando o jovem seja penalmente inimputável.”
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