Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode dobrar a vida útil dos táxis em circulação na capital. Conforme a lei municipal 13.957/2012, que regulamenta a prestação do serviço, a idade máxima da frota é de 5 anos, considerando-se o ano de fabricação do veículo. Já o decreto 100/2018, que alterou dispositivos da regulamentação da norma vigente, possibilita a prorrogação do prazo por 2 anos, sujeita à vistoria semestral pela Urbs e à emissão de laudo de inspeção técnica anual a partir do 6º ano.

No caso de veículos híbridos, elétricos e táxis compartilhados, o decreto municipal prevê a prorrogação da vida útil por até mais 5 anos, também sujeita às mesmas condições. Autor da proposta para fixar a idade máxima de 10 anos em lei, que seria válida a todos os veículos da frota, o vereador Tico Kuzma (Pros) defende que a pandemia da covid-19 diminuiu ainda mais o faturamento dos taxistas, já impactados pela competição com os aplicativos de transporte.

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“Os taxistas de Curitiba terão um folego maior para recuperar o prejuízo causado pela pandemia, sem terem que desembolsar recursos para a substituição dos veículos. Também não precisarão se preocupar com a burocracia dos financiamentos e das documentações para essa finalidade”, acrescenta o presidente da CMC. “Sabemos que nenhuma atividade, comercial ou não, está funcionando e atendendo dentro das normalidades do seu dia a dia, e que todas vem sofrendo algum impacto em relação ao seu funcionamento ou em relação ao seu faturamento.”

A matéria em trâmite pretende alterar a redação do parágrafo 2º, artigo 8º, da lei 13.957/2012. Assim, a idade máxima dos veículos empregados no serviço de táxi passaria de 5 para 10 anos, mantendo-se como referência o ano de fabricação. Se aprovado pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a iniciativa proposta por Tico Kuzma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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Tramitação

Protocolado no dia 15 de janeiro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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