A partir da próxima terça-feira (1.º), na virada do mês para dezembro, todas as aberturas de processos na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) só poderão ser feitos pela internet, no formato digital. A Jucepar recebe cerca de 1,2 mil solicitações de abertura e fechamento de empresas por dia, em todo o Paraná. Somente até a segunda-feira (30) elas serão aceitas por processos físicos, que terão o prazo de 30 dias para serem concluídos. Passado o prazo, eles terão que ser apresentados novamente no formato digital.
De acordo com a Jucepar, a regra se aplica a todas as agências de atendimento no estado, inclusive em Curitiba. O registro de livros e a emissão de todos os tipos de certidões também só poderão ser feitos on-line, pelo portal Empresa Fácil Paraná, conforme prevê a Resolução Plenária 004/2020.
A medida faz parte do projeto Junta 100% Digital, em parceria com o Programa Descomplica, do Governo do Estado, que pretende desburocratizar os processos, reduzir prazos, aumentar a segurança jurídica e modernizar o registro empresarial.
Segundo o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, o novo modelo dará mais agilidade na abertura e encerramento de empresas. “A economia de tempo será de pelo menos três dias e o processo cairá direto nas mãos do analista. Se o empresário utilizar modelos da Jucepar, será possível registrar a empresa em questão de minutos, podendo assim contratar seus funcionários no mesmo dia e iniciar seu faturamento”, explica.
Rigoni de Mello destaca que a mudança ainda contribui com o meio ambiente ao eliminar o fluxo de papel e, também, para redução da circulação média de 500 pessoas por dia no prédio da instituição.
Os processos que derem entrada na forma física até 30 de novembro terão o prazo de 30 dias para serem concluídos. Caso excedam os dias previstos, os documentos deverão ser reapresentados na forma digital, seguindo todos os parâmetros necessários.
Alguns serviços ainda estão em transição para o formato digital, mas correspondem a menos de 1% dos procedimentos realizados na Junta Comercial. Os documentos enquadrados como exceções, por enquanto, são atos societários que tenham limitação técnica do sistema SigFacil, processos que envolvam espólio, que resultem baixa da empresa ou em entrada e saída dos herdeiros no mesmo ato, e processos que tratem de fusão ou cisão de empresas.