Rio Iguaçu

Pref’s é condenada em ação sobre o Aterro da Caximba

O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenando o Município de Curitiba à indenização e reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento de resíduos provenientes do Aterro da Caximba no Rio Iguaçu.

A Nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.70.00.032368-3 foram determinadas várias medidas como, recuperar o dano causado pelo chorume às águas do rio Iguaçu e às águas subterrâneas, mediante a elaboração de plano de recuperação das águas a ser apresentado pelo réu ao IAP para aprovação, com posterior execução.

O Município ainda terá que pagar indenização pela poluição causada ao rio Iguaçu, fixada em R$ 10 milhões, com atualizações de juros e mora, que deverão ser revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O Município de Curitiba deverá exibir nos autos, em 180 dias, todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais expedidas para o funcionamento do Aterro Sanitário da Caximba; implementar, todas as medidas necessárias para adequar o lançamento de efluentes originados do Aterro Sanitário da Caximba aos limites impostos pelas licenças, normativos de gerência; instalar, sistema eficiente de tratamento do chorume do Aterro Sanitário da Caximba e instalar um sistema permanente de monitoramento compatível e eficiente para controlar os níveis e emissões dos efluentes líquidos tratados, bem como o controle dos níveis de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas (lençol freático) da região de influência do aterro sanitário por indicadores biológicos que comprovem a qualidade e eficiência do sistema.

A divulgação da real situação do Aterro Sanitário da Caximba, com as determinações da sentença, bem como as etapas de seu cumprimento deverão ocorrer nos portais oficiais do Município da rede mundial de computadores, em local de fácil e gratuito acesso, mediante procedimentos objetivos e ágeis.

Mesmo com recursos de apelação, já recebidos previamente na sentença, não há suspensão das determinações do julgado.