A crise provocada pela pandemia da covid-19, com períodos de bandeira vermelha, fez com que os comerciantes de Curitiba pedissem a antecipação do feriado municipal de Nossa Senhora da Luz, do dia 8 de setembro, para segunda-feira dia 6. A solicitação foi realizada formalmente pela Associação Comercial do Paraná (ACP) diretamente ao prefeito Rafael Greca.
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Em resposta ao pedido enviado, a prefeitura disse em nota que não há como alterar a data, por se tratar de um recesso religioso. “A questão do funcionamento do comércio em um feriado depende de um acordo coletivo de trabalho, entre empregadores e empregados, um ato que não cabe ao poder público municipal interferir”, revela.
De acordo com a Lei Federal 9093/1995, o município só pode criar feriado por lei municipal, nunca por decreto. Segundo a lei, o único feriado civil que o município pode criar envolve os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Segundo o Art. 2º da Lei Federal 9093/1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão.