Decisão da Justiça Eleitoral

Prefeito reeleito no Litoral do Paraná tem candidatura cassada por tarifa zero no ônibus

Na imagem, ônibus estacionado no terminal em Morretes
Implantação de “tarifa zero” em 2024 foi justificativa para cassar candidatura de prefeito reeleito, em Morretes (PR). Foto: Divulgação/Prefeitura de Morretes

Da mesma forma como ocorreu na cidade de Antonina, no litoral do Paraná, o prefeito reeleito da cidade vizinha, em Morretes, teve o registro da candidatura cassado. A decisão foi do juiz Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral, alegando que Junior Brindarolli (PSD) teria cometido crime eleitoral. O prefeito pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A decisão veio após a acusação feita por Ariel Conforto (PL), candidato que disputou a prefeitura do município com Brindarolli. A denúncia feita por Conforto envolve o anúncio da gratuidade do transporte coletivo, implantada pela administração municipal em abril deste ano. A tarifa passou a ser subsidiada pelos cofres públicos a um custo de R$ 66 mil por mês.

Segundo as informações que constam na sentença, os advogados de Conforto alegam que tal ação descumpre a Lei 9.504, de 2017. De acordo com a lei, não é possível a distribuição de bens e recursos públicos em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou se os recursos estiverem previstos no orçamento aprovado no ano anterior.

A sentença que cassou a candidatura do prefeito de Morretes ainda cita que adesivos fazendo propaganda da isenção tarifária foram fixados no ônibus. Além disso, houve dispensa de licitação e uma empresa foi contratada para fazer o transporte de passageiros na cidade do litoral paranaense. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a ação fosse aceita, solicitando então a anulação do registro de candidatura dos investigados.

Prefeito Junior Brindarolli alega que a tarifa zero começou a ser implementada em 2022

Na parte que cabe à defesa do prefeito reeleito, a justificativa para implementação da gratuidade no transporte coletivo em Morretes seria que a tarifa foi reduzida de forma progressiva e começou a ser instituída em 2022. O documento também explica que, na linha de planejamento, o valor dos subsídios seriam pagos com aumento progressivo até fevereiro de 2024, quando o serviço seria totalmente custeado pela administração municipal.

A assessoria de Junior Brindarolli foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo e, em nota, disse que vai recorrer ao TRE “para assegurar a justiça e a continuidade do trabalho na cidade”.

TRE pode convocar novas eleições, se confirmada a cassação

A reportagem da Gazeta do Povo também procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para esclarecer se a decisão da 51ª Zona Eleitoral afetaria o resultado das eleições em Morretes. De acordo com o TRE-PR, quando o registro de candidatura é cassado pela Zona Eleitoral, a princípio o candidato eleito não pode ser diplomado e consequentemente não pode tomar posse.

Neste caso, quem assumiria provisoriamente a prefeitura seria o presidente da Câmara. No entanto, o candidato cassado ainda pode recorrer ao TRE. É possível que o TRE conceda um efeito suspensivo da sentença de cassação.

Confirmada a suspensão, o candidato poderia tomar posse na vigência desse efeito suspensivo. Uma eleição suplementar só ocorreria no caso de confirmação da cassação pelo TRE-PR, que então se mobilizaria para organizar o pleito específico. Porém, ainda haveria a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia o conteúdo original na Gazeta do Povo.

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