Final de ano chegou, você deixou seu carro parado em uma vaga de estacionamento regulamentado além do tempo permitido e recebeu um aviso de infração 👮🚨. Sua viagem está marcada e não vai dar tempo de voltar antes do prazo de 5 dias úteis para regularização 😱. E agora?
Calma! A Secretaria de Trânsito de Curitiba mudou os prazos para regularização dos avisos de infração do Estacionamento Regulamentado (EstaR) por conta dos feriados de final de ano para dar uma ajudinha aos motoristas que foram notificados, mas não conseguiram “acertar as contas”. Veja na tabela abaixo.
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O atendimento ao público na Secretaria de Trânsito de Curitiba retorna na segunda-feira (6/1). Pela internet (transito.curitiba.pr.gov.br), o condutor pode aproveitar o período de fim de ano para apresentar defesa para multa de trânsito e entrar com recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).
O que é o Aviso de Infração?
É um aviso emitido pelo agente de trânsito quando um veículo estacionado nas vagas de estacionamento regulamentado, não apresenta o Cartão do EstaR no painel, está fora do horário exigido ou contém o Cartão de EstaR preenchido (raspado) de forma incorreta.
Qual é o valor da regularização do Aviso de Infração?
- R$ 22,00 (vinte e dois reais)
- Recebe 1 (um) bloco com dez cartões comuns (1 hora) pela Lotérica que foi realizado o pagamento.
Onde regularizar o Aviso de Infração?
O Aviso de Infração deverá ser regularizado nas Lotéricas de Curitiba. Entre os dias 16/12/2019 e 16/01/2020 o prazo segue a tabela abaixo, após esse período, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis do cometimento da infração.
Data de regularização dos Avisos de Infração em Curitiba
EMISSÃO | DATA REGULARIZAÇÃO |
---|---|
16/12/2019 | 07/01/2020 |
17/12/2019 | 08/01/2020 |
18/12/2019 | 08/01/2020 |
19/12/2019 | 09/01/2020 |
20/12/2019 | 10/01/2020 |
21/12/2019 | 10/01/2020 |
23/12/2019 | 13/01/2020 |
24/12/2019 | 13/01/2020 |
26/12/2019 | 14/01/2020 |
27/12/2019 | 14/01/2020 |
28/12/2019 | 14/01/2020 |
30/12/2019 | 15/01/2020 |
31/12/2019 | 15/01/2020 |
02/01/2020 | 16/01/2020 |
03/01/2020 | 16/01/2020 |
04/01/2020 | 17/01/2020 |
06/01/2020 | 17/01/2020 |
07/01/2020 | 20/01/2020 |
08/01/2020 | 20/01/2020 |
09/01/2020 | 21/01/2020 |
10/01/2020 | 21/01/2020 |
11/01/2020 | 21/01/2020 |
13/01/2020 | 22/01/2020 |
14/01/2020 | 22/01/2020 |
15/01/2020 | 23/01/2020 |
16/01/2020 | 23/01/2020 |
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O que acontece se eu não regularizar o Aviso de Infração até a data limite?
Após a data de limite estabelecida não será mais possível regularizar o Aviso de Infração nas Lotéricas de Curitiba, tornando-se infração de trânsito por “Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização” (Art. 181, XVII, do CTB), penalidade grave (5 pontos), no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais, e vinte e três centavos), notificado para o proprietário do veículo.
