Proprietários de imóveis em Curitiba têm até o dia 10 de fevereiro para fazer o pagamento à vista, com desconto de 4%, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também a taxa de coleta do lixo (TCL) de 2020.
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Se não quiser pagar em uma vez só, à vista, o contribuinte pode fazer o parcelamento em até dez vezes, entre fevereiro e novembro de 2020. As parcelas vencem entre os dias 11 e 15 de cada mês.
Outra situação importante é que o contribuinte que já tinha o IPTU em débito em conta não precisa se preocupar, já que a renovação é automática. Os bancos conveniados para o pagamento são os seguintes: Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Bancoob, Banco Cooperativo Sicredi, Itaú e Santander.
Preciso da segunda-via!
Basta acessar ao site da prefeitura de Curitiba para imprimir a segunda-via do imposto, ou ir até núcleo da Secretaria de Finanças ou o setor de atendimento no prédio central da Prefeitura de Curitiba (Avenida Cândido de Abreu, 817).
Como é formado o valor do meu IPTU?
São 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA acumulado), entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, que foi de 3,27%.
Serviço
10 de fevereiro – Prazo para pagamento à vista do IPTU.
11 a 15 de fevereiro – Prazo para pagamento do IPTU parcelado. As demais parcelas têm vencimento no mesmo período (11 a 15), até novembro.
17 de fevereiro – Prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU parcelado, se estiver em débito em conta. As demais parcelas serão debitadas todo dia 11.