Não caia nessa!!

Prática abusiva: recrutadora de empregos de Curitiba deixa candidato no prejuízo

Foto: Pixabay.

A situação não é novidade, mas segue ocorrendo. Uma empresa entra em contato por telefone com uma oferta de emprego, em vaga a ser preenchida com urgência. Animado com a oportunidade, o candidato à vaga se dirige até a recrutadora e lá é informado que precisa realizar um curso de capacitação para ser contratado. Na esperança de ingressar ou se reposicionar no mercado de trabalho, o candidato não pensa duas vezes e se compromete a pagar o curso, até porque a vaga é dada como certa pela empresa de recursos humanos.

Pois essa história se repetiu na semana passada em Curitiba, com o filho de uma leitora da Tribuna, Kelli Cristina Amorim Lima. Ela contou que o filho dela, o Gustavo Henrique, de 22 anos, recebeu um telefonema da empresa GR Assessoria em RH e Treinamentos Industriais, que afirmava que havia uma vaga de emprego para ele, no setor de logística. Nesse contato inicial, por meio de mensagens do Whatsapp, a atendente da empresa dá detalhes da vaga, como salários, benefícios e jornada de trabalho, e, em um áudio, pergunta se “caso seja necessário um treinamento rápido, antes de você ser encaminhado para a empresa, você tem fácil aprendizado e está disposto também?”

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Mas foi somente na hora da entrevista presencial, no escritório da empresa, que o Gustavo foi informado que esse curso teria um custo de R$ 310 para ele, enquanto a empresa interessada arcaria com valor semelhante. Acreditando que conseguiria a vaga de emprego, ele assinou o contrato e pagou o curso por meio do Pix.

Mas essa exigência deixou a Kelli com “uma pulga atrás da orelha” e ela decidiu entrar em contato com a empresa para saber mais detalhes sobre a necessidade da realização do curso. A resposta, que veio por mensagens de áudio, afirmava que o curso “seria um requisito necessário, é uma atribuição que não tem como a gente não cumprir, a gente não tem como fugir disso… as empresas exigem essa qualificação em logística. Ele já tem uma experiência boa, porém não tem curso na área, não tem qualificação”.

Insatisfeitos com a resposta, a Kelli e o Gustavo solicitaram a rescisão do contrato e a devolução do dinheiro, mas a empresa inicialmente falou que isso não seria possível. Após longa negociação, a empresa de RH aceitou devolver 80% do valor ao candidato, mas a família do Gustavo segue insatisfeita com a forma como foi conduzida a conversa. Tanto que encaminhou o caso ao Procon, ao menos para formalizar o descontentamento.

A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que nesses casos o órgão realiza inicialmente uma audiência de conciliação, e lamenta que situações como essas ainda ocorram.

“Essa é uma prática que, infelizmente, vai e volta. De vez em quando um ‘iluminado’ resolve fazer isso dentro de uma empresa, se aproveitando do momento da pessoa que está procurando emprego para vender esse tipo de curso. Além de resolver os casos que chegam até nós, gostaríamos de conscientizar as pessoas que elas não devem contratar qualquer tipo de serviço que seja oferecido como contrapartida para conseguir uma vaga de emprego”, resume.

A reportagem da Tribuna entrou em contato com a GR Assessoria em RH e Treinamentos Industriais, mas foi informada pela atendente que nenhuma pessoa falaria a respeito. E ao consultar a página do site Reclame Aqui, que registra reclamações e media negociações entre consumidores e empresas, a reportagem encontrou 27 registros referentes à empresa, nenhum deles solucionado.

O que diz a lei

A oferta de um curso profissionalizante como condição para preencher uma vaga de emprego fere ao menos dois direitos básicos do consumidor, previstos no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação, entre esses direitos básicos estão a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e também a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Diante disso, quem se sentir prejudicado por algum acordo que possa ser prejudicial pode acionar tanto o Procon, quanto o Juizado Especial, conhecido popularmente como juizado de pequenas causas. O consumidor que se sentir lesado deve fazer também um boletim de ocorrência na Polícia Civil, para formalizar a reclamação. E se os órgãos de defesa do consumidor identificarem uma conduta irregular da empresa, ela pode ser obrigada a cumprir a promessa feita ao consumidor ou devolver integralmente os valores de uma cobrança irregular, dependendo do caso.

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O que??

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