E agora?

Ponte de Guaratuba: Ação na Justiça de cidadão de Colombo pede anulação da licitação

Imagem do projeto da nova Ponte de Guaratuba. Foto: Divulgação/AEN

Pouco menos de um mês depois de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinar a retomada imediata do contrato de execução da Ponte de Guaratuba, uma nova ação judicial pode travar novamente o cronograma da obra. Desta vez, um cidadão de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, está apontando divergências no prazo de apresentação de um anteprojeto de engenharia, o que de acordo com a ação pode gerar risco de lesão ao patrimônio público.

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Além de pedir uma nova suspensão da execução dos contratos, a ação também pede que o edital de licitação da Ponte de Guaratuba seja declarado nulo. Como consequência, há o pedido de nulidade de todos os atos decorrentes da licitação, inclusive a contratação do consórcio declarado vencedor. Por fim, a ação pede que os responsáveis pelas irregularidades paguem uma indenização aos cofres públicos.

Licitação teria sido feita “de modo muito rápido”, afirma advogado

Para o advogado Mykael Rodrigues de Oliveira, que representa o autor da ação, o processo de licitação adotado pelo Estado do Paraná para a Ponte de Guaratuba foi feito “de modo muito rápido”. Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado garantiu não ser contrário à execução da obra, mas reforçou a necessidade de cumprimento de todos os ritos previstos na legislação – o que, segundo ele, não ocorreu na licitação.

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De acordo com Oliveira, na abertura da licitação o Governo do Paraná não havia concluído o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA. Além disso, defende o advogado, tais documentos só teriam sido concluídos e apresentados apenas após a conclusão do anteprojeto de engenharia.

“Quando não se ter um anteprojeto de engenharia, os impactos que essa obra gerará não estão compreendidos dentro da licitação. Existe um grau de indeterminação muito grande para com o licitante. Isso abre espaço para que o licitante no futuro peça eternos aditivos contratuais”, explicou.

Riscos que deveriam ser do consórcio vencedor podem passar para o Estado do Paraná, alega advogado

O advogado seguiu, afirmando que os riscos inerentes a essa indeterminação, que deveriam ser assumidos pelo consórcio, podem acabar se tornando de responsabilidade do Estado do Paraná. As licitantes, argumenta, desconheciam os termos dos estudos de impacto e por isso não tiveram a oportunidade de revisar suas propostas. Tais impactos, aponta o advogado, poderão não ser assumidos pelo consórcio sob a justificativa de que não houve clareza na informação por parte do Estado.

“Se essa ponte, para seu aproveitamento perfeito, exigir um prolongamento de rodovia ou mesmo a instalação de um semáforo ou de uma rotatória, essa distribuição de ônus recairá ao Estado do Paraná, e não ao licitante. Quando é feita a proposta, o licitante precisa assumir esse risco, faz parte do risco”, apontou.

Governo do Estado garante que irá tomar medidas cabíveis para garantir continuidade da obra da Ponte de Guaratuba

Em nota enviada à Gazeta do Povo, o Governo do Paraná informou que irá tomar todas as medidas cabíveis para garantir a continuidade da obra da Ponte de Guaratuba e seus acessos, sem prejuízos para a população paranaense, que aguarda pela obra há aproximadamente cinco décadas.

De acordo com a nota, “a Ponte de Guaratuba conta com licença ambiental prévia emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), seguindo a legislação vigente e atendendo rigorosamente a todos os critérios do órgão”. Por fim, o Estado reafirma “o atendimento à toda a legislação ambiental prevista para uma empreitada desta natureza, aliando o crescimento socioeconômico do Litoral com desenvolvimento sustentável, uma das mais importantes diretrizes desta gestão”.

Autor da ação mora a mais de 120 quilômetros de distância da futura ponte

Sobre o fato de o autor da ação morar a mais de 120 quilômetros de distância da futura Ponte de Guaratuba, o advogado explicou que um entendimento do Superior Tribunal de Justiça garante que haja legitimidade em pedidos feitos por cidadãos domiciliados em outras cidades diferentes daquela onde o fato motivador da ação foi gerado.

Além disso, argumenta Oliveira, “é fato notório que o litoral do Paraná representa atrativo turístico de abrangência nacional, o que atrai o interesse de residentes de outras cidades, em especial daqueles da região metropolitana da capital”.

Ação já passou por quatro varas diferentes

A ação foi proposta no dia 31 de outubro por José Francisco da Silva, representado pelo advogado Mykael Rodrigues de Oliveira, à Justiça Federal. Por sorteio, o processo foi encaminhado à 20ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Quatro dias depois, a juíza substituta Claudia Rocha Mendes Brunelli decidiu que o caso deveria ser encaminhado a outra vara da Justiça Federal, a 11ª, porque lá já havia outro processo judicial tramitando sobre a Ponte de Guaratuba.

No último dia 7, a titular da 11ª Vara, juíza Silvia Regina Salau Brollo, entendeu que o processo não deve tramitar na Justiça Federal. Em consequência, o caso foi encaminhado à Justiça Estadual, inicialmente tramitando na comarca de Colombo, município onde mora o autor da ação. A ação, porém, foi novamente transferida nesta segunda-feira (20), desta vez para a comarca de Guaratuba sob indicação da juíza substituta na Vara de Fazenda Pública de Colombo Juliana Olandoski Barboza. Não há prazo para uma decisão a respeito da ação.

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