Impronunciados

Policiais da ‘Chacina da Rocinha’ escapam de juri popular

Foto: Átila Alberti/Arquivo/Tribuna do Paraná
Foto: Átila Alberti/Arquivo/Tribuna do Paraná

Cinco policiais militares que respondiam por nove homicídios e mais cinco mortes tentadas no bairro Boqueirão, entre agosto de 2010 e janeiro de 2011, foram impronunciados pela Justiça, ou seja, não serão mais levados a júri popular. Isto porque seus advogados conseguiram convencer os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de que não há provas contra os policiais, o cabo Alexandre Muller, o soldado Eloir de Mello Metz, o capitão da reserva Vilson Reginaldo dos Anjos e os ex-soldados Irineu Lori Ribeiro Júnior e Leandro Veloso.

Nas investigações iniciais, quem era acusado destes crimes era o coronel do Corpo de Bombeiros Jorge Luiz Thais Martins. Mas as investigações mudaram de rumo e apontaram os cinco policiais como responsáveis pelos crimes.

Conforme o advogado Maurício Zampieri de Freitas, que defende o ex-soldado Irineu, os cinco policiais não foram reconhecidos pelas testemunhas em nenhum momento do inquérito policial, nem na fase processual (depois que o inquérito foi encerrado e foi para a Justiça). A única prova, diz o advogado, no qual o juiz se apegou, foi um confronto balístico, que colocou dois policiais em três cenas de crimes. Os advogados questionaram a validade da prova, visto que o confronto balístico só foi feito cinco anos depois do crime. E ainda assim, o confronto de projétil (a “bala”, em si), foi negativa. Só o confronto dos estojos foi positivo.

“Por que não fizeram os confrontos balísticos enquanto os policiais ainda estavam em serviço? Foram fazer o exame cinco anos depois, quando um já estava aposentado e o outro excluído da corporação. Uma situação bem nebulosa”, questiona o advogado Gustavo Hassumi, que defende os soldado Eloir Metz e o cabo Alexandre Muller.

Processo

O juiz Daniel Avelar havia pronunciado os réus, ou seja os mandou a júri. Mas os advogados dos policiais recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram convencer os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal a impronunciarem os réus (não os mandarem a júri). Agora, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) tem 15 dias para recorrer da decisão. E conforme o andamento, o processo pode ser encerrado e encaminhado de volta à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), para que novas investigações sejam abertas, a fim de se localizar os homicidas.

Vingança e reconhecimentos

Os nove homicídios ficaram conhecidos como a Chacina da Rocinha, por terem ocorrido dentro da Favela da Rocinha, no bairro Boqueirão, em Curitiba. A primeira hipótese que se levantou era que o coronel Martins, dos Bombeiros, fosse o responsável pelos crimes, porque queria vingar a morte do filho, Jorge Guilherme Marinho Martins, 26 anos, morto num assalto na frente da casa da namorada, no bairro.

Passados alguns meses do latrocínio (roubo com morte), várias usuários de drogas começaram a ser executados no bairro. Investigações da polícia apontavam o coronel como responsável pelas mortes, pois ele teria sido reconhecido por 12 testemunhas durante o inquérito policial. No entanto, uma contra investigação feita pela Polícia Militar teria apontado que não era o coronel o responsável pelas mortes, mas sim cinco policiais militares que atuavam na região e estariam formando um grupo de extermínio. No entanto, nenhum policial foi reconhecido pelas testemunhas como autores dos crimes.

O inquérito foi encerrado, encaminhado à Justiça e, nesta fase processual, dizem os advogados, as testemunhas novamente reconheceram o coronel como autor dos crimes e não reconheceram os policiais. “O coronel só não foi denunciado (respondeu à ação criminal na Justiça) porque apresentou alguns álibis. Mas são álibis bem questionáveis”, afirma o advogado Maurício Zampieri.

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