A Polícia Militar do Paraná montou esquema de policiamento para as Eleições 2016 com o objetivo de garantir a segurança e ordem públicos no estado nas proximidades dos 5.044 locais de votação (25.516 seções eleitorais) nos 399 municípios. A Operação Eleições passa a vigorar de maneira intensa a partir das 8 horas de sábado (1º) e segue até enquanto for necessário, depois do término do pleito eleitoral deste domingo (02). Em todo o Paraná a PM atuará com 9.948 militares estaduais. Apesar da ação ser mais intensa a partir de sábado, a PM já iniciou um reforço no estado.

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Durante a operação a Polícia Militar do Paraná atuará por meio dos Comandos Regionais e do Comando do Corpo de Bombeiros, desenvolvendo ações em todos os 399 municípios do Paraná. Os policiais militares farão o policiamento presença nos locais de votação com a participação de outros órgãos de segurança pública e de fiscalização com o objetivo de garantir e preservar a segurança pública no território paranaense nas eleições. O Corpo de Bombeiros desenvolve ações de vistorias prévias nos locais de votação e apuração, com vistas à prevenção de incêndios e prestação de socorro, por meio do SIATE.

Para a realização da segurança no dia anterior ao do pleito eleitoral, a Justiça Eleitoral contará com o apoio das Guardas Municipais dos municípios onde elas estiverem constituídas, nas escolas municipais onde as urnas forem instaladas, de acordo com a circunscrição territorial de cada município. No dia da eleição o policiamento será feito pela Polícia Militar, com apoio de outras forças de segurança.

Nos grandes colégios eleitorais a exemplo de Curitiba, Maringá, Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu os detidos por crimes eleitorais serão encaminhados para fóruns, unidades da PM ou da Polícia Civil; já nas pequenas cidades serão entregues diretamente em delegacias da Polícia Civil.

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Curitiba

A Operação Eleições contará com a Polícia Militar, a Guarda Municipal e a SETRAN que atuarão juntas zelando pela tranquilidade pública e pela integridade das urnas eletrônicas, através do policiamento nos locais de votação. Ao todo, na Capital do estado serão 414 locais de votação, sendo 166 escolas municipais que contarão com o auxílio da Guarda Municipal para segurança patrimonial, bem como nas instalações do TRE-PR e Fórum Eleitoral.

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A SETRAN ficará na organização e controle do trânsito na Rua João Parolin, no trecho entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto e Professora Regina Marinoni. A intensificação da fiscalização no trânsito ocorrerá no sábado e domingo, com o controle do tráfego e do trânsito, ocasião em que somente poderão ter acesso ao pátio interno de estacionamento do TRE os veículos autorizados, devidamente credenciados.

O Batalhão de Operações Especiais (BOPE) fará o policiamento de permanência no Fórum Eleitoral de sábado (1º/10) ao domingo (02/10), bem como será a força reserva para atuação em casos necessários. Em Curitiba os infratores serão encaminhados ao Fórum Eleitoral para a assinatura de Termo Circunstanciado, com sua posterior liberação. No pleito de 2016 esta competência será da 174º Zona eleitoral.

Efetivo

Durante o pleito eleitoral cada um dos seis Comandos Regionais da PM contará com um número de efetivo policial que será dividido nas zonas eleitorais (todos os municípios), além de suas cidades sedes. O 1º Comando Regional da PM (1º CRPM/Curitiba) usará um efetivo de 2.050 policiais militares em todas as suas áreas de votação. O 2º Comando Regional da PM (2º CRPM/Londrina e região) contará com 1.945 policiais militares; o 3º Comando Regional da PM (3º CRPM/Maringá e região) terá 1.708 policiais militares; já o 4º Comando Regional da PM (4º CRPM/Ponta Grossa e região), por sua vez, contará com 1.203 policiais militares; o 5º Comando Regional da PM (5º CRPM/Cascavel e região) usará um efetivo de 1.612 policiais militares e no 6º Comando Regional da PM (6º CRPM/Região Metropolitana e litoral) serão 1.430 policiais militares.

Prisão

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça-feira (27/09) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do Código Eleitoral (artigo 236). A PM cumprirá o que determina a lei.

O eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. A pessoa flagrada praticando tais crimes será punida com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil UFIR.

Pessoas Privadas De Liberdade

Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Segundo informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio estabelecimento prisional ou de internação, caso disponível, ou, se lá não tiver, perante qualquer mesa receptora de justificativa.

De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SESP), no Paraná, o Departamento Penitenciário estadual (Depen) fez uma consulta prévia aos detentos e não houve, em nenhuma unidade prisional, interesse de um número mínimo de pessoas que justificasse a instalação das urnas eletrônicas. Já em relação aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, haverá locais de votação instalados nos Centros de Socioeducação (Cense) de Londrina II e de São Francisco, em Piraquara, unidades administradas pela Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Lei Seca

A venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas estão proibidos em todo o Paraná neste domingo (2/09) entre as 6 horas e às 18 horas. A resolução número 271/2016, assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita, justifica a determinação como “medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral”. As pessoas que forem flagradas vendendo, comprando ou consumindo bebidas alcoólicas serão conduzidas pela polícia à delegacia.