Operação Derrame

Polícia Federal faz operação contra quadrilha que “abastece” Curitiba com cédulas falsas

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Polícia Federal. Foto: Jonathan Campos / Arquivo

Dinheiro falso na mira da Polícia Federal (PF). Na manhã desta quarta-feira (1º) a PF deflagrou a Operação Derrame, com o objetivo de desarticular grupo suspeito de introduzir em circulação grande quantidade de cédulas falsas em Curitiba.

Estão sendo cumpridas 16 ordens judiciais, sendo seis mandados de prisão e dez de busca e apreensão em Curitiba e Contenda. Os mandados judiciais foram expedidos pela 14ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

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A introdução das cédulas falsas era feita através da compra de aparelhos celulares anunciados para venda em uma grande plataforma virtual. As compras eram realizadas com cédulas de R$ 100,00 (cem reais) falsas, com apenas três numerações de série diferentes. Conforme foi identificado na investigação policial, os suspeitos agiam de forma organizada para praticar os fatos criminosos e fizeram várias vítimas com suas ações.

Os suspeitos possuíam funções distintas dentro do grupo investigado. Há o mentor intelectual das ações, que monitorava os anúncios de venda de aparelhos celulares na plataforma virtual e criava, para cada contato com os vendedores, um usuário falso para iniciar a negociação. Já os outros suspeitos atuavam na parte operacional do grupo, se passando pelos usuários falsos criados e indo até as residências das vítimas para comprar os aparelhos celulares com o dinheiro falsificado.

O grupo é suspeito de praticar um grande número de ações criminosas, onde em cada compra eram repassadas entre 15 e 25 cédulas de R$ 100,00 falsas. Para obter lucro, os suspeitos efetuavam a venda dos aparelhos celulares, inclusive por intermédio de uma distribuidora de bebidas do pai de um dos investigados.

Com as medidas cumpridas no dia de hoje, a Polícia Federal espera identificar outros indivíduos que tenham participação nos fatos, bem como recuperar os bens vendidos pelas vítimas.

Os presos serão indiciados pelo crime de moeda falsa, associação criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas podem ultrapassar 12 anos de reclusão.

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