Em um esforço conjunto para esclarecer dúvidas e garantir a transparência para os consumidores, o Procon-PR e o Fórum dos Procons Municipais Paranaenses, publicaram, nesta quarta-feira (17), um entendimento conjunto sobre a prática de preços diferenciados na venda de cigarros, dúvida bastante comum apresentada pelos consumidores.

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De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros. 

Pode cobrar diferente no cartão ou dinheiro? Diretora do Procon-PR responde.

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Isso significa que o fornecedor pode cobrar um acréscimo ao preço de venda do produto, que é tabelado, quando o pagamento for realizado mediante cartão de crédito ou débito. Neste caso, se o fornecedor optar pela realização da diferenciação de preços, o acréscimo precisa ser informado ao consumidor de maneira clara e ostensiva.

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“Nosso objetivo é garantir que os consumidores estejam sempre informados e protegidos. Este entendimento é um passo importante nessa direção. Continuaremos a monitorar a situação e a fazer ajustes conforme necessário para garantir a justiça e a transparência no mercado” afirmou Claudia Silvano, coordenadora de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Seju). 

Base legal

O entendimento dos Procons Paranaenses é baseado em legislação e regulamentações federais, como o Decreto Federal 7.212 de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a Lei Federal 13.455 de 2017, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) estabelece que a informação é um direito fundamental e deve ser dada de forma prévia e clara aos consumidores, e compõe a base legal do entendimento por ser uma exigência para realização da precificação diferenciada.

O Fórum dos Procons Municipais Paranaenses e o Procon Paraná reiteram que este entendimento é datado e poderá ser revisto, levando-se em consideração o contexto e o caso concreto. Eles incentivam os consumidores a se manterem informados e a procurarem o Procon mais próximo para dúvidas ou reclamações.

Claudia Silvano relembra ainda que a construção de entendimentos de forma colegiada pelos Procons Paranaenses é um dos objetivos da Política Estadual de Defesa do Consumidor e resulta na proteção cada vez maior e mais efetiva do consumidor.

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