Com bandeira vermelha decretada em Curitiba e a consequente adoção de medidas rígidas contra a covid-19, a prefeitura da capital paranaense tentou convencer as cidades da Região Metropolitana a seguir o mesmo exemplo. Aos poucos, após reunião envolvendo os representantes dos municípios, novos decretos vêm sendo publicados pelos integrantes da Grande Curitiba.
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Por enquanto, porém, as medidas adotadas não são tão restritivas quanto às defendidas pelo prefeito Rafael Greca (DEM). Na terça-feira (1º), Pinhais, Colombo, Balsa Nova e Adrianópolis divulgaram as regras para os próximos dias.
Pinhais
A prefeitura de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) publicou novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. As novas regras, que vigoram até 9 de junho, são menos restritivas do que as normas da bandeira vermelha em vigência em Curitiba desde sábado (29). Em geral, as restrições mais pesadas se aplicam aos domingos.
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Há pontos em comum com o decreto da capital, como a proibição de funcionamento de casas de shows e casas noturnas, de assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, toque de recolher das 21 às 5 horas, lei seca e a permissão de atendimento presencial em padarias, lojas de conveniência em postos de combustíveis, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, peixarias, açougues e supermercados, mas sem consumo no local.
Comércio, serviços, restaurantes, lojas de material de construção e comercialização de flores e plantas foram autorizados a seguir com o atendimento presencial durante os dias de semana, enquanto na capital estão restritos a delivery, drive-thru ou take away. Aos domingos, comércio não essencial deve permanecer fechado, sendo liberada a modalidade de entrega para o setor de alimentação – como mercados, padarias, bares e restaurantes – além de lojas de material de construção e de flores e plantas.
Salões de beleza e academias de ginástica, fechados na capital, foram autorizados a funcionar em Pinhais de segunda a sábado.
Confira algumas das principais atividades com restrições, especialmente do comércio
- atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais – das 9h às 18h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- salão de beleza e estética, barbearia, serviços de banho, tosa e estética de animais – das 9h às 19h, de segunda a sábado, com hora pré-agendada, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes, em todas as direções, e com restrição de capacidade de ocupação de 30%, proibida a abertura aos domingos;
- academias de ginástica e espaços para práticas esportivas, com limitação de 30% de ocupação – das 6h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos, sendo vedada qualquer prática coletiva;
- quadras e ginásios privados abertos, cobertos ou fechados, inclusive escolas de futebol – das 6h às 20h, de segunda a sábado, observando-se as regras sanitárias fixadas no Decreto nº 40/2021, sendo vedado o funcionamento de bares e lanchonetes, com proibição de abertura aos domingos;
- restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bares, com limitação de 50% de ocupação: das 10h às 21h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self service), e aos domingos apenas o atendimento por meio das modalidades de entrega, ficando vedado o consumo no local;
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua – das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local em todos os dias da semana;
- lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 20h, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
- Serviços e atividades que poderão funcionar das 8h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade de entrega até às 20h, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:
- a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, peixarias e açougues;
- b) mercados, supermercados e hipermercados;
- c) distribuidoras de bebidas;
- d) vendas de assados
- e) comércio de produtos e alimentos para animais;
Colombo
A prefeitura de Colombo (RMC) publicou seu novo decreto com regras que entram em vigor nesta quarta-feira (2) e terão vigência até 8 de junho. São menos restritivas do que as normas da bandeira vermelha implantada em Curitiba desde sábado (29).
Além do toque de recolher e lei seca das 20h às 5h, o decreto de Colombo estipula as seguintes medidas:
Atividades suspensas
- estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas
- casas noturnas e atividades correlatas
- aglomerações, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos
- espaços para práticas esportivas coletivas, incluídas as quadras e canchas
- feiras de artesanato e feiras livres
Serviços e atividades com funcionamento autorizado, mas com restrições
- atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 18h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery
- atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9h às 19h, de segunda a sábado, apenas com agendamento prévio, e proibição de abertura aos domingos
- academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 20h, com limitação de 30% de ocupação de segunda a sábado, apenas com agendamento prévio, e proibição de abertura aos domingos
- shopping centers: das 9h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 35% de ocupação, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery
- restaurantes e lanchonetes: das 10h às 20h, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação, permitido o consumo no local e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades retirada em balcão (take away), drive-thru e delivery, ficando vedado o consumo no local
- bares e pizzarias de rua: das 6h às 20h, todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades drive-thru, delivery e retirada em balcão (take away)
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, aos domingos apenas o atendimento nas modalidades retirada em balcão (take away), drive-thru e delivery, ficando vedado o consumo no local
- lojas de conveniências em postos de combustíveis: das 6h às 20h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, aos domingos apenas o atendimento nas modalidades retirada em balcão (take away), drive-thru e delivery, ficando vedado o consumo no local
- para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6h às 20h, de segunda a sábado, aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, sendo vedado o consumo no local:
- a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
- b) mercados, supermercados e hipermercados
- c) comércio de produtos e alimentos para animais
- d) lojas de material de construção
- e) comércio ambulante de rua
Adrianópolis
A prefeitura de Adrianópolis divulgou também nesta terça-feira o decreto 38/2021, com medidas como fechamento de bares e academias de ginástica, além da suspensão das atividades das igrejas e templos por 15 dias. Os supermercados só não podem abrir aos domingos – ficam liberados entre segunda-feira e sábado, das 7h às 19h. Lojas também devem fechar aos domingos – de segunda-feira a sexta-feira, podem funcionar entre 8h e 18h, e, no sábado, das 8h até 12 horas.
Já os restaurantes podem atender todos os dias da semana, das 7h às 22 horas, mas somente na modalidade delivery ou retirada no balcão, sem consumo no local. O toque de recolher é mais brando do que o de Curitiba: a circulação de pessoas nas ruas para atividades não essenciais só fica proibida em Adrianópolis entre 22h e 5h.
Balsa Nova
A prefeitura de Balsa Nova foi outra que apresentou novas regras nesta terça-feira: o decreto 80/2021 vigora até o dia 9 e, entre outras coisas, determina o fechamento do comércio aos domingos, permitindo o funcionamento nos demais dias da semana, inclusive aos sábados, das 9h às 19h. Os restaurantes também podem abrir de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h, inclusive com consumo no local. Mas, no domingo, o funcionamento é permitido apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão.
Academias de ginástica podem funcionar para práticas esportivas individuais, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h. E não podem abrir aos domingos. Atividades de igrejas e templos seguem permitidas, em todos os dias da semana, até as 20 horas. Já o toque de recolher em Balsa Nova é mais restrito do que o de Curitiba: fica definido entre 20h e 5h.
Novos decretos ainda serão publicados
Além das cidades citadas acima, Piraquara e São José dos Pinhais devem publicar novos decretos nesta quarta-feira (2). Já Campo Largo e Fazenda Rio Grande ainda não definiram se vão modificar as normas de enfrentamento à Covid-19. Araucária, por sua vez, deve seguir o modelo do decreto do governo paranaense, com regras menos rígidas na comparação com Curitiba. Entre as que replicaram a maior parte das normas da capital estão Campo Magro, Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul.
A prefeitura de Curitiba entende que regras mais frouxas nas cidades vizinhas comprometem os resultados esperados para a capital, de redução da disseminação do vírus, e também interferem na rede de saúde curitibana que recebe pacientes de outros locais. O argumento foi reforçado pelo vice-prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), durante reunião na segunda-feira (31) entre membros da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Pimentel representava o prefeito Rafael Greca (DEM), que é o atual presidente da Assomec.