A multa para quem for flagrado pichando em Curitiba poderá aumentar de R$ 1.693,84, para R$ 5 mil e, em casos de imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, poderá ser de R$ 10 mil. É o que propõe um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, de autoria do vereador Helio Wirbiski (PPS).
“A alteração da lei traz, em seu texto, possibilidades de fechar o cerco para alcançarmos o infrator e imputar-lhe sanções mais graves, com o intuito de diminuir as ações dos vândalos que depredam imóveis e instalações. Desta forma, atingiremos o objetivo maior, que é a preservação da nossa cidade, mantendo-a limpa, conservada e atrativa aos moradores, comerciantes e aos turistas que a visitam”, justifica o parlamentar.
O projeto altera o artigo 4º da lei municipal 8.984/1996, que já prevê multa para quem pichar propriedades particulares, estabelecimentos comerciais e imóveis de patrimônio público da capital. Isso independente da indenização pelas despesas e custas da restauração.
Segundo Wirbiski, “a pichação na cidade de Curitiba tomou proporções extremas” e a medida tem como objetivo “coibir esse comportamento nocivo, que provoca indignação”. “Também visa colaborar com as ações da Associação Comercial do Paraná, que lançou serviços preventivos e de monitoramento aos pichadores”.