Em março deste ano entrará em vigor em Curitiba a lei municipal 16.480/2024, que inclui mais um grupo de pessoas entre aquelas que têm prioridade nas filas de atendimento da cidade. A norma dará aos diagnosticados com fibromialgia o mesmo atendimento preferencial já destinado aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A lei é de autoria da ex-vereadora Professora Josete (PT) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no mês passado. A prioridade no atendimento valerá para as filas preferenciais de estabelecimentos privados, órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Para fazer jus ao benefício, a pessoa com fibromialgia deverá apresentar laudo médico atestando o estado clínico.
Quando defendeu a regulamentação em plenário, Josete lembrou que estima-se que mais de 1,5% dos brasileiros tenha a doença. A fibromialgia é uma síndrome comum, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo, durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Outros sintomas são fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
A lei 16.480/2024 foi sancionada pelo ex-prefeito Rafael Greca no dia 19 de dezembro, mas só entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. Portanto, somente após o dia 15 de março é que a inclusão das pessoas com fibromialgia no atendimento prioritário em Curitiba passará a ser obrigatória por lei na capital.