Termina nesta terça-feira (20), em Curitiba, o prazo para para solicitação de parcelamento do Imposto Predial de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), taxa cobrada de quem acaba de comprar algum imóvel. A partir desta data, o pagamento deverá ser feito exclusivamente à vista.
Já no dia 21 de junho, termina o prazo para solicitar desconto de 10% no imposto – esse abatimento vale para imóveis escriturados até 31/12/2016 (há um ano e dois meses). Imóveis escriturados depois dessa data não são mais passíveis de desconto.
As mudanças foram anunciadas para atender a Lei Complementar 108/2017.
Onde solicitar
O abatimento pode ser solicitado exclusivamente no andar térreo do prédio central da Prefeitura de Curitiba, no setor do ITBI. Já o parcelamento pode ser encaminhado na sede da Prefeitura ou nos núcleos de Finanças das Ruas da Cidadania.
Outras mudanças
Também estão entrando em vigor, nesta quarta-feira (21), outras atualizações no ITBI, que incluem a ampliação da faixa de isenção para imóveis residenciais financiados (o limite passou para imóveis de valor venal de até R$ 100 mil) e da faixa que paga a menor alíquota, de 0,5% (para imóveis de até R$ 150 mil, contra os R$ 140 mil anteriormente); já os imóveis acima de R$ 150 mil têm alíquota de 2,7%.
A quitação do ITBI passa a ser feita no momento do lavratura da escritura ou do contrato que efetivou a transmissão do imóvel. A alteração visa incentivar o pagamento do imposto de escrituras antigas e de “contratos de gaveta”, cujos imóveis ainda não foram registrados e cujo ITBI também não foi pago.
Serviço:
Palácio 29 de março – sede da Prefeitura
Av. Cândido de Abreu, 817. Centro Cívico. Tel.: 3350-8484